Expediente Forense/Suspensão de Prazo

Suspensões de Prazo de Segundo Grau

Comunicado

FERIADOS 2024

02 A 06/01/2024 - RECESSO FORENSE

25/01/2024 - FUNDAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO (DJE 22.11.23)

26/01/2024 - SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE (Prov. CSM 2.733/2024)

12/02/2024 - VÉSPERA DE CARNAVAL

13/02/2024 - CARNAVAL

28/03/2024 - ENDOENÇAS

29/03/2024 - SEXTA-FEIRA PAIXÃO

01/05/2024 - DIA DO TRABALHO

30/05/2024 - "CORPUS CHRISTI"

31/05/2024 - SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE (PROV. CSM 2.728/2023)

08/07/2024 - SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE (PROV. CSM 2.728/2023)

09/07/2024 - DATA MAGNA DO ESTADO DE SÃO PAULO

28/10/2024 - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

15/11/2024 - PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

20/11/2024 - DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA

20 A 31/12/2024 - RECESSO FORENSE

COMUNICADO CONJUNTO Nº 311/2024 - (Processo nº 2024/00056874) - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando os severos efeitos dos eventos climáticos extremos ocorridos recentemente no Estado do Rio Grande do Sul, bem como o teor da decisão proferida aos 04 de maio de 2024 assinada pelo presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral a suspensão, no período de 2 a 10 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no referido Estado ou, ainda, cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional OAB/RS. Referidos prazos voltarão a fluir em 11 de maio de 2024. COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil. (DJE de 09/05/2024, pág. 01).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 335/2024 (Processo nº 2024/00056874) - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, observado o Comunicado Conjunto nº 311/2024, bem com o teor da decisão proferida aos 10 de maio de 2024 assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral a suspensão, no período de 2 a 31 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no referido Estado ou, ainda, cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional OAB/RS. COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil. (DJE 15/05/2024, pág. 04).


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