Expediente Forense/Suspensão de Prazo

Suspensões de Prazo de Segundo Grau

Comunicado

2024 - SUSPENSÕES DE EXPEDIENTES/PRAZOS 2º GRAU - Específicas

CAPITAL - GADE Conselheiro Furtado II - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 09 e 10 de janeiro de 2024. (DJE de 12/01/2024, pág. 06).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 239/2024 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica no SAJ (indisponibilidade severa) publicada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o disposto na Resolução OE nº 551/2011, no Provimento CSM nº 2537/2019 e nos artigos 1.205 a 1.205-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral que os prazos processuais, nos processos físicos e digitais, nos dias 15 a 24 de março de 2024, devem ser considerados nos termos abaixo, para o 1º Grau, o Colégio Recursal e o 2º Grau: Dia 15/03: indisponibilidade severa - 1º dia;
Dia 18 a 24/03: suspensão dos prazos (artigo 3º do Provimento CSM nº 2537/2019 e artigo 1.205-B das NSCGJ/SP); Dia 25/03: contagem regular dos prazos (artigo 3º, parágrafo primeiro, do Provimento CSM nº 2537/2019 e artigo 1.205-B, parágrafo primeiro, das NSCGJ/SP).
COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil. (DJE de 03/04/2024, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 311/2024 - (Processo nº 2024/00056874) - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando os severos efeitos dos eventos climáticos extremos ocorridos recentemente no Estado do Rio Grande do Sul, bem como o teor da decisão proferida aos 04 de maio de 2024 assinada pelo presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral a suspensão, no período de 2 a 10 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no referido Estado ou, ainda, cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional OAB/RS. Referidos prazos voltarão a fluir em 11 de maio de 2024. COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil. (DJE de 09/05/2024, pág. 01).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 335/2024 (Processo nº 2024/00056874) - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, observado o Comunicado Conjunto nº 311/2024, bem com o teor da decisão proferida aos 10 de maio de 2024 assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral a suspensão, no período de 2 a 31 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no referido Estado ou, ainda, cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional OAB/RS. COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil. (DJE 15/05/2024, pág. 04).


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