Comunicação Social

Notícia

Ex-prefeito de Neves paulista é condenado por improbidade

Direitos políticos foram suspensos por três anos.

 

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela juíza Milena Repizo Rodrigues, da Vara Única de Neves Paulista –, que condenou ex-prefeito do município por improbidade administrativa após perseguição política contra servidor público municipal. A decisão suspendeu seus direitos políticos por três anos e aplicou multa calculada em cinco vezes o valor de sua remuneração à época do mandato.

        Ilso Parochi, titular da prefeitura entre 2009 e 2012, reduziu à metade os vencimentos do servidor – que é cunhado do ex-prefeito, seu opositor político – e o transferiu para outro local, onde permaneceu em sala com apenas uma mesa e uma cadeira, sem computador ou qualquer comunicação com outros funcionários. Também foi obrigado a usufruir de licenças-prêmio e férias à sua revelia.

        No entendimento do relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu, os fatos restam comprovados nos autos, assim como declarações de testemunhas que confirmam a prática de perseguição pessoal de servidores por motivos políticos no âmbito da Prefeitura. Para Palu, os princípios da ética e boa-fé e da impessoalidade, que devem nortear a conduta do agente público, foram violados. “O cunhado do ex-prefeito sofreu retaliação por parte do réu, motivado por interesses pessoais, dissociados do interesse público. O alcaide usou a Administração Pública para premiar seus leais seguidores e disseminar o temor entre os simpatizantes do seu opositor político.”

        O julgamento teve decisão unânime e contou com os votos dos desembargadores Moreira de Carvalho e Carlos Eduardo Pachi.

        Apelação nº 0000466-27.2014.8.26.0382

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP