ATENÇÃO
Vai distribuir um processo? Veja qual sistema deve utilizar, conforme cronograma de transição para o eproc – clique aqui
Já tem um processo distribuído? Faça uma pesquisa para confirmar em qual sistema a ação está tramitando – clique aqui
As guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente no sistema.
Suporte
- Público externo
Suporte pelo WhatsApp Autoatendimento (+55 11 96575-9558) ou via Suporte Técnico de Serviços.
- Público interno
Portal de Registro de Chamados ou pelo ícone Max, no Microsoft Teams.
Emissão de guias Dare para pagamento de taxas processuais deve ser feita no Portal de Custas. O sistema ainda permite acesso a magistrados e servidores do TJSP para consulta de saldos e extratos das contas judiciais.
Emissão de guias FEDTJ para pagamento de despesas processuais deve ser feita pelo link abaixo. Para pagamento de despesas processuais tais como: Informações Eletrônicas, Despesas Postais com Citações e Intimações. Os valores referentes às despesas podem ser consulados em “Tabela de Valores”.
Emissão de Guias Condução de Oficiais de Justiça Estado de São Paulo (GRD). Pagamento de Diligências de oficiais de Justiça deve ser feita pelo link abaixo. Os valores referentes às diligências podem ser consultados em “Tabela de Valores”
Suporte
- Público externo
Suporte pelo WhatsApp Autoatendimento (+55 11 96575-9558) ou via Suporte Técnico de Serviços.
- Público interno
Portal de Registro de Chamados ou pelo ícone Max, no Microsoft Teams.
Orientações
Emissão de guias para pagamento de depósitos judiciais relacionados a processos SAJ e eproc.
Mandado de levantamento eletrônico
• Formulário para solicitação de MLE
• Manual
Para a restituição de valores de taxas, despesas e diligências de oficiais de Justiça, que tiverem sido recolhidos por meio de guias emitidas dentro do sistema eproc, o interessado deverá:
1. Peticionar nos autos judiciais solicitando a restituição dos valores;
2. Utilizar-se do formulário padrão contendo os dados obrigatórios, juntando este formulário aos autos judiciais, juntamente com a petição https://www.tjsp.jus.br/Download/CanaisComunicacao/Material/Formulario-Restituicao-valores-Guia-Receita-Propria-TJ-GRP.pdf
3. Após o deferimento da restituição pelo(a) magistrado(a) responsável pela ação, o interessado deverá cadastrar o pedido de restituição no Sistema de Devolução de Valores, anexando ao sistema toda a documentação que for solicitada em tela https://tjsp.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao
Importante:
I – O número da subguia deverá ser acrescido de 1 ou 2 para distinguir o grau
Exemplo:
xxxxxx-1 - para processos que tramitam no 1º grau
xxxxxx-2 – para processos que tramitam no 2º grau
II - Dados bancários e CPF/CNPJ devem corresponder à mesma pessoa que irá receber a restituição. Caso contrário, não será paga pelo banco a devolução do valor recolhido incorretamente.
4. Acompanhar o andamento do pedido através do link que será enviado ao e-mail que for indicado no cadastro do pedido;
5. As orientações completas podem ser obtidas com a leitura do Comunicado Conjunto nº 351/26.
Pedidos de restituição de valores referentes à taxa judiciária, recolhida por meio de DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, deverão ser solicitados no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico, na página eletrônica da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, disponível no link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet
As informações sobre como realizar os pedidos de restituição no SIPET estão disponíveis na página eletrônica: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restituicao-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx
Orientações completas podem ser obtidas com a leitura do Comunicado Conjunto nº 351/26.
Para a restituição de valores que tiverem sido recolhidos por meio de guias FEDTJ, o interessado deverá:
Processos Distribuídos:
Processos Não Distribuídos:
O interessado deverá enviar pedido de restituição para o e-mail da SOF, (fedrestituicao@tjsp.jus.br),
explicando de forma breve, no corpo do e-mail, o motivo da restituição e enviando os dados e documentos obrigatórios abaixo:
Para a restituição de valores de que tiverem sido recolhidos por meio de guias GRD – diligência de oficial de Justiça, o interessado deverá:
Processos Distribuídos:
Processos não distribuídos:
A taxa judiciária e as despesas processuais são os valores que precisam ser pagos ao Tribunal de Justiça de São Paulo após a quitação das dívidas com a Prefeitura ou com o Estado, para que o devedor tenha sua situação totalmente regularizada.
IMPORTANTE: Se não for efetuado o pagamento, a dívida será encaminhada para protesto de título e inscrição na dívida ativa, o que poderá causar dificuldades, por exemplo, para abertura de contas em banco, obtenção de cartão de crédito ou financiamento etc.
ATENÇÃO: Para que o executado não seja protestado, os comprovantes de pagamento devem ser enviados ao e-mail do juízo do processo ou entregues pessoalmente no cartório. O e-mail e o endereço constam na carta de intimação.
Como emitir as guias e realizar o pagamento da taxa judiciária e despesas processuais.A diferença da taxa será recolhida em até 30 (trinta) dias.
A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público (Art. 6º Da Lei Estadual 11.608/03).