Para recolhimentos efetuados em guia DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Taxa Judiciária, etc): (necessário observar o prazo prescricional de cinco anos – Art. 168, CTN –, contados da data do efetivo pagamento)
a) Os pedidos de restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo).
b) É incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nestes casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário.
c) Para processos não distribuídos: o requerente deverá solicitar certidão negativa de distribuição de processo pelo e-mail spcertidaocivel@tjsp.jus.br, indicando os nomes das partes constantes da guia para a qual se pretende a devolução do valor pago e anexando cópia da guia e do comprovante de pagamento.
d) Para processos já distribuídos: o requerente deverá solicitar na unidade judicial em que tramita o processo a declaração/certidão, constando que o valor recolhido não foi utilizado.
e) Se a guia já estiver queimada/inutilizada também deverá ser solicitada à unidade judicial a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição. A abertura do chamado será realizada pelo servidor da Unidade Judicial pelo link https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/tecnologia-da-informacao.aspx, na opção “Clique para abrir o seu chamado”>Sistemas Corporativos>Subcategorias – Portal de Custas - Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e Cancelamento da queima).
f) O interessado, desde que seja o emitente da guia, poderá consultar a situação da guia DARE fazendo login de acesso no site da Fazenda (login não fornecido pelo Tribunal de Justiça) pelo link https://www.pagamentos.fazenda.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx. Selecionar a opção “Consulta – Situação do Documento” e preencher o campo CPF/CNPJ/CJPJ Base do Emissor. Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo “Nº Documento Principal”, clique em “Detalhes”, sendo também possível a reimpressão do documento.
g) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na categoria – “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância” > oferta “Cidadão/Advogado – Restituição Taxas e Despesas Processuais”.
Para recolhimentos efetuados na guia do FEDTJ – Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (cópia reprográfica, pesquisas BacenJud/SisbaJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud, ComgásJud, etc): (necessário observar o prazo prescricional de cinco anos, contados da data do efetivo pagamento)
1) Para processos não distribuídos:
a) A análise do pedido competirá à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças. O interessado deverá encaminhar mensagem eletrônica (e-mail) para fedrestituicao@tjsp.jus.br contendo as seguintes informações e documentos:
DADOS DA GUIA FEDTJ |
a) Número da Guia; b) Valor da Guia; c) Data do Pagamento; d) Código do Serviço (formato 123-4); e) CPF/CNPJ contido na Guia. |
DADOS DO BENEFICIÁRIO DA RESTITUIÇÃO (PARTE, ADVOGADO OU PROCURADOR) OBS.: nome que consta da guia FEDTJ ou seu procurador com poderes para dar quitação. Essas informações dizem respeito a quem efetivamente irá receber o crédito. O pedido não será processado se a conta informada não pertencer à pessoa que solicitar a restituição. |
a) Nome; b) CPF ou CNPJ; c) Endereço Completo com a indicação do CEP; d) Número de Telefone; e) E-mail; f) Agência (sem dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil); g) Conta Corrente (com dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil). |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS OBS: as cópias deverão ser anexadas à mensagem. Os arquivos enviados deverão ter no máximo 19 MB. |
Guia de Recolhimento FEDTJ com Comprovante de Pagamento; Certidão negativa de distribuição (para pessoa física ou pessoa jurídica) a ser solicitada ao Ofício Distribuidor da Comarca; Pessoa Física: Documento com Foto (RG, CNH, Documentos Expedidos por Órgãos de Classe, Passaporte); Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com cópia do documento de identificação do outorgante ou com firma reconhecida do outorgante, para os casos em que a conta indicada para receber o crédito não seja do titular da Guia FEDTJ; Carteira da OAB do(a) Procurador(a); Comprovante de situação cadastral da Receita Federal do CPF/CNPJ da pessoa que for receber o crédito. |
b) A restituição a que se refere este subitem somente poderá ser processada em conta corrente do Banco do Brasil. Excepcionalmente, os requerentes que não possuírem conta corrente nesse banco, deverão indicar o número de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o saque do valor, na modalidade Conta Saque, que será disponibilizada exclusivamente para esta finalidade, observando o limite de até 100 UFESP’s.
c) Não serão aceitas as indicações de conta poupança ou qualquer outro tipo que não seja conta corrente.
d) Não poderá ser indicada conta corrente na qual o requerente seja o segundo titular.
e) Os comprovantes da situação cadastral da Receita Federal poderão ser obtidos nos seguintes endereços:
CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
CNPJ: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
f) Os pedidos encaminhados em desacordo com as orientações constantes desse subitem serão arquivados, devendo ser providenciado pelo interessado novo pedido instruído com a documentação adequada.
g) Os pedidos de restituição serão analisados com a observância da estrita ordem cronológica de envio das mensagens.
h) Eventualmente, a seu critério, a Secretaria de Orçamento e Finanças poderá facultar a regularização ou solicitar ao requerente informações complementares ou o envio de cópia de algum outro documento que seja relevante para a análise do pedido de restituição, caso em que, não atendido no prazo assinalado, o pedido será arquivado.
i) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na categoria – “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância” > oferta “Cidadão/Advogado – Restituição Taxas e Despesas Processuais.
j) Em caso de dúvidas referentes à restituição de valores de Guias FEDTJ, enviar e-mail para fedrestituicao@tjsp.jus.br.
2) Para processos distribuídos:
a) O pedido de restituição será direcionado ao Juiz da Vara em que o processo foi distribuído e deverá conter:
DADOS DA GUIA FEDTJ |
a) Número da Guia; b) Valor da Guia; c) Data do Pagamento; d) Código do Serviço (formato 123-4); e) CPF/CNPJ contido na Guia |
DADOS DO BENEFICIÁRIO DA RESTITUIÇÃO (PARTE, ADVOGADO OU PROCURADOR) OBS: o nome que consta da guia FEDTJ ou seu procurador com poderes para dar quitação. Essas informações dizem respeito a quem efetivamente irá receber o crédito. O pedido não será processado se a conta informada não pertencer à pessoa que solicitar a restituição. |
a) Nome; b) CPF ou CNPJ; c) Endereço Completo com a indicação do CEP; d) Número de Telefone; e) E-mail; f) Agência (sem dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil); g) Conta Corrente (com dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil). |
b) A restituição a que se refere este subitem somente poderá ser processada em conta corrente do Banco do Brasil. Excepcionalmente, os requerentes que não possuírem conta corrente nesse banco, deverão indicar o número de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o saque do valor, na modalidade Conta Saque, que será disponibilizada exclusivamente para esta finalidade, observando o limite de até 100 UFESP’s.
c) Não serão aceitas as indicações de conta poupança ou qualquer outro tipo que não seja conta corrente.
d) Não poderá ser indicada conta corrente na qual o requerente seja o segundo titular.
e) Após análise, caso deferida a restituição, será providenciada pela Unidade Judicial a emissão do documento “506621 - Ofício – Levantamento de Valores – Guia FEDTJ – Com processo” disponível no SAJPG5 que deverá ser assinado digitalmente pelo magistrado e encaminhado pelo e-mail da Unidade Judicial para o e-mail da SOF fedrestituicao@tjsp.jus.br.
Para recolhimentos efetuados na Guia de Recolhimento de Diligências – GRD (Diligência de Oficial de Justiça - mandados pagos): (necessário observar o prazo prescricional de cinco anos, contados da data do efetivo pagamento)
1) Para processos não distribuídos:
a) Se na comarca ou foro para os quais foi direcionado o depósito houver SADM, formular requerimento diretamente ao Juiz Corregedor ou Juiz Coordenador da SADM. O modelo de requerimento poderá ser acessado conforme indicado na letra “c” deste subitem.
b) Caso não haja SADM na comarca ou foro, o requerimento será direcionado ao juiz diretor do fórum;
c) Independentemente do Juiz a que for direcionado, o requerimento deverá conter Agência/Cód. cedente, Data Emissão, Data do Pagamento, Pagador, Número do Depósito, Nome do Autor, Nome do Réu, com a qualificação completa da pessoa autorizada a receber (RG, CPF, nome completo e endereço com CEP) e será apresentado pelo depositante ou seu procurador, juntamente com as vias originais da Guia de Recolhimento de Diligência, a via original e uma cópia do comprovante de pagamento (filipeta) e a comprovação da não distribuição da ação (certidão negativa de distribuição) que poderá ser solicitada pelo e-mail spcertidaocivel@tjsp.jus.br. O modelo de requerimento poderá ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios ou diretamente no Portal do Tribunal (tjsp.jus.br → guia Informações → clique em “ver mais” → PRIMEIRA INSTÂNCIA → clique em Apresentação → SAIBA SOBRE → Orientações - Público Interno → Cartórios → Cível → Diligência de Oficial de Justiça não utilizada – Levantamento → Requerimento – GRD processo não distribuído);
d) Nos Foros e Comarcas que integram a Central de Mandados Compartilhada, após a análise do pedido, caso deferido, será emitido Ofício pela Unidade correspondente (SADM ou Administração). O modelo deste ofício poderá ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios ou diretamente no Portal do Tribunal (tjsp.jus.br → guia Informações → clique em “ver mais” → PRIMEIRA INSTÂNCIA → clique em Apresentação → SAIBA SOBRE → Orientações - Público Interno → Cartórios → Cível → Diligência de Oficial de Justiça não utilizada – Levantamento → Ofício de Levantamento – GRD processo não distribuído – Central Compartilhada). Esse documento será assinado pelo magistrado com certificado digital no “ADOBE”, em razão da impossibilidade de emissão do documento no SAJPG5. Tudo conforme o art. 1.022-A, § 6º das NSCGJ.);
e) Nos Foros não integrantes da Central de Mandados Compartilhada (Barra Funda, Brás e Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis), após a análise do pedido, caso deferido, será emitido Alvará (Word) pela Unidade correspondente (SADM ou Administração) que também será assinado com certificado digital do magistrado no “ADOBE” (manual para a assinatura PDF está disponível em https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer) em razão da impossibilidade de emissão do documento no SAJPG5. O modelo de Alvará (Word) poderá ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios ou diretamente no Portal do Tribunal (tjsp.jus.br → guia Informações → clique em “ver mais” → PRIMEIRA INSTÂNCIA → clique em Apresentação → SAIBA SOBRE → Orientações - Público Interno → Cartórios → Cível → Diligência de Oficial de Justiça não utilizada – Levantamento → Alvará de Levantamento – GRD processo não distribuído). Tudo conforme o art. 1.022-A, § 3º das NSCGJ. Este procedimento será válido até a integração dos referidos Foros à Central de Mandados Compartilhada. A partir da integração, deverá ser observado o disposto na letra “d”.
f) No caso da letra “d” deste subitem a SADM ou a Administração encaminharão o documento pelo e-mail da Unidade para o e-mail grd_restituicao@tjsp.jus.br. No caso da letra “e” deste subitem , após assinado, o documento será entregue ao interessado para que seja apresentado na agência do Banco do Brasil localizada no prédio do Fórum.
g) Conforme disposto no Comunicado Conjunto 373/2022, não há compartilhamento de mandados nos Foros da Barra Funda, Brás e Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital, portanto, para fins de pedido de restituição de GRD para processos não distribuídos, deverão ser observadas as diretrizes constantes letras “a”, “b”, “c” e “e” e a segunda parte da letra “f”.
2) Para processos distribuídos:
a) Nos foros e comarcas que integram a Central de Mandados Compartilhada, a restituição do depósito de diligência de Oficial de Justiça deverá ser solicitada ao Juiz responsável pela demanda judicial, mediante regular peticionamento. Deferida a restituição, a Unidade Judicial emitirá o Ofício “506499 - Ofício – Levantamento de Valores – Guia Diligência – Oficial de Justiça”, que será encaminhado do e-mail da Unidade Judicial para o e-mail grd_restituicao@tjsp.jus.br. Tudo conforme o art. 1022, § 9 das NSCGJ.
b) Nos Foros não integrantes da Central de Mandados Compartilhada (Barra Funda, Brás e Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis), a restituição do depósito de diligência de Oficial de Justiça também deverá ser solicitada ao Juiz responsável pela demanda judicial, mediante regular peticionamento. No entanto, deferida a restituição a Unidade Judicial emitirá o Alvará Eletrônico previsto no Comunicado 257/2020. Conforme disposto no Comunicado CG 221/2022, está mantida a utilização do Alvará previsto no Comunicado CG 257/2020 para o levantamento de valores depositados antes de 01/03/2017 e para valores que seriam movimentados por MLJ – Mandado de Levantamento Judicial (§ 6º do art. 1.022, NSCGJ). Este procedimento será válido até a integração dos referidos Foros à Central de Mandados Compartilhada. A partir da integração, deverá ser observado o disposto na letra “a” deste subitem.
c) Conforme disposto no Comunicado Conjunto 373/2022, não haverá o compartilhamento de mandados nos Foros da Barra Funda, Brás e Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital, portanto, para fins de pedido de restituição de GRD para processos distribuídos, deverão ser observadas as diretrizes constantes da letra “b”, deste subitem.
d) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na categoria – “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância” > oferta “Cidadão/Advogado – Restituição Taxas e Despesas Processuais.