Reintegração de posse, no bairro Pinheirinho, em São José dos Campos, é cumprida
Aproximadamente 40 oficiais de justiça deram cumprimento hoje (22) à ordem judicial de Reintegração de Posse do bairro Pinheirinho, em São José dos Campos, em operação da Polícia Militar, que se iniciou por volta das 6 horas. A polícia contou com cerca de 2 mil homens das tropas de choque, bombeiros e policiamento local, mais de 200 viaturas, 100 cavalos, 40 cães e três helicópteros.
Segundo a PM, a desocupação foi de forma ordenada, sem grandes resistências. As manifestações ocorridas foram de pessoas de bairros vizinhos que atearam fogo em carros e praticaram outras desordens.
A determinação de reintegração da área é da juíza da 6ª Vara Cível de São José, Márcia Loureiro. Houve recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo que confirmou a decisão da magistrada.
Na semana passada, na tentativa de mudar a situação, os moradores ingressaram na Justiça Federal com um pedido e a juíza substituta de plantão suspendeu a reintegração. No entanto, horas depois, o juiz federal revogou a decisão e excluiu do pólo passivo a União. Ele entendeu que não havia interesse jurídico contra a União no feito, sendo assim não poderia figurar como ré na demanda.
O juiz salientou que o bem não era da União e não havia nenhum interesse federal no caso. “A questão é iminentemente política, e envolve os interesses de habitação do Ministério das Cidades”. Inconformados com decisão, os moradores recorreram ao Tribunal Regional Federal e obtiveram a suspensão da determinação desse juiz federal.
A juíza estadual, Márcia Loureiro, ao tomar ciência da decisão, consultou a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, determinou que se prosseguisse na execução do decisório estadual e ressaltou que o ato judicial concorrente do TRF não tinha qualquer efeito para a Justiça estadual que é absolutamente independente e não tem relação com aquele outro ramo do Judiciário. Também não houve manifestação de interesse jurídico da União no processo, de modo que fosse deslocada a competência para a Justiça Federal.
"A decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, ora em fase de execução, somente pode ser suspensa por ordem deste Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal”, declarou Ivan Sartori.
O juiz assessor da Presidência do TJSP, Rodrigo Capez, designado para representar a instituição, esteve no local desde a madrugada deste domingo para prestar todo auxílio necessário.
Comunicação do TJSP – LV (texto) / AC (foto)