Internauta condenado por divulgação de fotos eróticas
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou internauta ao pagamento de indenização por danos morais a uma bancária por ter divulgado pela internet fotografias eróticas em que supostamente ela figurava.
Em agosto de 2009, M.B.L. foi avisada pelo noivo de que imagens de um homem e de uma mulher fazendo sexo estariam sendo compartilhadas por e-mail e ela seria uma das pessoas nas fotos. A mensagem ainda mencionava seu nome, endereço e local de trabalho, o que causou danos à sua reputação. O Juízo de primeira instância condenou o réu a pagar R$ 6 mil, porém M.B.L. apelou da sentença, requerendo o aumento da condenação.
“Mesmo que não tenha tido a intenção de macular a imagem ou a honra da autora, verifica-se que o réu agiu sem a prudência necessária ao repassar e-mail com conteúdo constrangedor, devendo ser responsabilizado por sua conduta”, declarou o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator dos autos, que elevou o montante a ser desembolsado a R$ 20 mil.
A decisão foi unânime. A turma julgadora foi integrada também pelos desembargadores Mônaco da Silva e Erickson Gavazza Marques.
Apelação nº 0000824-97.2010.8.26.0360
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
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