TJSP trabalha para agilizar a quitação dos precatórios
Com empenho de servidores da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (Depre),
TJSP já disponibilizou mais de R$ 6 bilhões para credores
TJSP já disponibilizou mais de R$ 6 bilhões para credores
Quando se fala em precatório, a primeira coisa que salta à mente da maioria das pessoas é o atraso na quitação das dívidas por parte das entidades públicas (Estado, prefeituras ou autarquias municipais e estaduais).
Para tentar resolver o problema, algumas iniciativas foram colocadas em prática. A Constituição Federal de 1988 previa o pagamento das dívidas em oito anos, o que não aconteceu. No ano 2000, veio a Emenda Constitucional nº 30, que previa dez anos para quitação dos precatórios atrasados, que também não foi cumprida.
A tentativa mais recente de moralizar a questão aconteceu em dezembro de 2009, com a publicação da Emenda Constitucional nº 62, que trouxe o prazo de até 15 anos para a quitação dos débitos. Foi a partir daí que os Tribunais de Justiça do País passaram a ter a responsabilidade por organizar os pagamentos dos precatórios.
Desde então, as entidades devedoras depositam o dinheiro em contas especiais administradas pelos Tribunais, que organizam a ordem dos pagamentos e repassam o dinheiro aos credores, por meio da vara de origem.
Existem duas contas para cada devedora. O dinheiro depositado na Conta 1 paga precatórios de acordo com a ordem cronológica, além das chamadas “prioridades”, que são os idosos e doentes crônicos. Já a Conta 2 tem como critério a ordem crescente de valor do precatório, salvo nos casos em que o Poder Público opte por leilões ou acordos.
A Emenda nº 62 também possibilitou a adoção de medidas coercitivas pelos TJs contra entidades omissas. Entre elas podemos citar a impossibilidade de o órgão contrair empréstimo externo ou interno ou de receber transferências voluntárias e a retenção, por parte de União, dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça é gestor dos precatórios de 866 entidades públicas devedoras do Estado e tem a grande preocupação de disponibilizar o dinheiro para os beneficiários com a maior rapidez possível.
O setor responsável por executar essa tarefa é a Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (Depre), onde trabalham 212 funcionários. “Quando era Corregedora Nacional da Justiça, a ministra Eliana Calmon visitou a Depre e elogiou o empenho dos servidores. É perceptível a vontade que eles têm de ver os precatórios quitados e o quanto se esforçam para que isso se torne uma realidade”, conta o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo (foto), coordenador do setor de Precatórios.
A Depre é dividida em cinco coordenadorias. A Coordenadoria 1 responde pela parte administrativa, como atendimento ao público, protocolo, cadastro, publicação, elaboração de certidões e extinções e arquivo. A 2 trabalha com os precatórios das Fazendas, autarquias, universidades e fundações públicas dos municípios, englobando as fases de processamento, inclusão no orçamento, elaboração de informações e pagamento de precatórios. A 3 faz o mesmo trabalho, no entanto responde pelos precatórios da Fazenda, autarquias, universidades e fundações públicas estaduais. A 4 trata dos precatórios do INSS (ações acidentárias).
A coordenadoria 5 responde pela gestão das dívidas de todas as entidades do Estado de São Paulo. Os funcionários verificam a dívida global de cada uma e apuram a alíquota (porcentagem da receita líquida corrente) necessária para a quitação dos precatórios dentro do prazo estabelecido pela Emenda 62.
“Em muitos casos, após a verificação da Depre, a devedora precisou aumentar a alíquota. Foi o que aconteceu, por exemplo, com as prefeituras de São Paulo e Santo André”, conta Pires de Araújo.
Os resultados do trabalho da Depre são positivos. “De 2010 até novembro de 2012 foram repassados mais de R$ 4 bilhões para os credores da Fazenda Estadual, R$ 1,3 bilhão para os da Prefeitura de São Paulo e, para os credores das demais entidades do Estado, foram R$ 657 milhões”, informa o desembargador.
NR: Texto originalmente publicado no DJE de 05/12/12
Comunicação Social TJSP - CA (texto) / GD (fotos) / SG (layout e arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
Para tentar resolver o problema, algumas iniciativas foram colocadas em prática. A Constituição Federal de 1988 previa o pagamento das dívidas em oito anos, o que não aconteceu. No ano 2000, veio a Emenda Constitucional nº 30, que previa dez anos para quitação dos precatórios atrasados, que também não foi cumprida.
A tentativa mais recente de moralizar a questão aconteceu em dezembro de 2009, com a publicação da Emenda Constitucional nº 62, que trouxe o prazo de até 15 anos para a quitação dos débitos. Foi a partir daí que os Tribunais de Justiça do País passaram a ter a responsabilidade por organizar os pagamentos dos precatórios.
Desde então, as entidades devedoras depositam o dinheiro em contas especiais administradas pelos Tribunais, que organizam a ordem dos pagamentos e repassam o dinheiro aos credores, por meio da vara de origem.
Existem duas contas para cada devedora. O dinheiro depositado na Conta 1 paga precatórios de acordo com a ordem cronológica, além das chamadas “prioridades”, que são os idosos e doentes crônicos. Já a Conta 2 tem como critério a ordem crescente de valor do precatório, salvo nos casos em que o Poder Público opte por leilões ou acordos.
A Emenda nº 62 também possibilitou a adoção de medidas coercitivas pelos TJs contra entidades omissas. Entre elas podemos citar a impossibilidade de o órgão contrair empréstimo externo ou interno ou de receber transferências voluntárias e a retenção, por parte de União, dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça é gestor dos precatórios de 866 entidades públicas devedoras do Estado e tem a grande preocupação de disponibilizar o dinheiro para os beneficiários com a maior rapidez possível.
O setor responsável por executar essa tarefa é a Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (Depre), onde trabalham 212 funcionários. “Quando era Corregedora Nacional da Justiça, a ministra Eliana Calmon visitou a Depre e elogiou o empenho dos servidores. É perceptível a vontade que eles têm de ver os precatórios quitados e o quanto se esforçam para que isso se torne uma realidade”, conta o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo (foto), coordenador do setor de Precatórios.
A Depre é dividida em cinco coordenadorias. A Coordenadoria 1 responde pela parte administrativa, como atendimento ao público, protocolo, cadastro, publicação, elaboração de certidões e extinções e arquivo. A 2 trabalha com os precatórios das Fazendas, autarquias, universidades e fundações públicas dos municípios, englobando as fases de processamento, inclusão no orçamento, elaboração de informações e pagamento de precatórios. A 3 faz o mesmo trabalho, no entanto responde pelos precatórios da Fazenda, autarquias, universidades e fundações públicas estaduais. A 4 trata dos precatórios do INSS (ações acidentárias).
A coordenadoria 5 responde pela gestão das dívidas de todas as entidades do Estado de São Paulo. Os funcionários verificam a dívida global de cada uma e apuram a alíquota (porcentagem da receita líquida corrente) necessária para a quitação dos precatórios dentro do prazo estabelecido pela Emenda 62.
“Em muitos casos, após a verificação da Depre, a devedora precisou aumentar a alíquota. Foi o que aconteceu, por exemplo, com as prefeituras de São Paulo e Santo André”, conta Pires de Araújo.
Os resultados do trabalho da Depre são positivos. “De 2010 até novembro de 2012 foram repassados mais de R$ 4 bilhões para os credores da Fazenda Estadual, R$ 1,3 bilhão para os da Prefeitura de São Paulo e, para os credores das demais entidades do Estado, foram R$ 657 milhões”, informa o desembargador.
NR: Texto originalmente publicado no DJE de 05/12/12
Comunicação Social TJSP - CA (texto) / GD (fotos) / SG (layout e arte)
imprensatj@tjsp.jus.br