Cejusc em 2ª Instância divulga estatística de conciliação dos últimos dez anos

        O Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgou a estatística de conciliações realizadas pelo setor nos últimos dez anos.

        No período analisado, foram agendadas em 2ª Instância 67.281 audiências de conciliação, no entanto somente 38.194 sessões aconteceram, pois 29.087 pessoas deixaram de comparecer. Os resultados comprovam que, embora haja mais interesse em indicar processos para a conciliação, a audiência acaba não sendo realizada pelo não-comparecimento de uma das partes. Para se ter ideia da importância da conciliação, nos últimos dois anos foram movimentados por via conciliatória em segundo grau cerca de R$ 110 milhões, o que implica também o desafogamento do Judiciário, que conta com 784.168 recursos e 18.863.153 feitos em 1ª instância.

        O setor de conciliação, instalado em 2003, passou por reestruturação em 2011 em atendimento à Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJSP em promovido esforços para diminuir a quantidade de processos em andamento, bem como para evitar que novos processos judiciais sejam ingressados, direcionando-os para a conciliação pré-processual.

        Como funciona a Conciliação –
Qualquer processo que se encontre no Tribunal de Justiça, aguardando julgamento da apelação, pode participar de sessão conciliatória, bastando que qualquer das partes, por si mesma ou por seu advogado, solicite a sessão, preenchendo o formulário denominado “pedido de sessão conciliatória” que está disponível no site www.tjsp.jus.br.

        A sessão também pode ser solicitada por meio de advogado por petição nos autos do processo ou, ainda, ser agendada por iniciativa do próprio Tribunal de Justiça.

        O pedido de sessão conciliatória é gratuito e pode ser feito quantas vezes as partes quiserem. O objetivo da conciliação é restabelecer o diálogo e solucionar o conflito pela composição amigável das partes, fazendo com que o litígio seja resolvido de forma rápida e simples, contribuindo para diminuir o número de processos à espera de julgamento. 

        Para a realização das sessões, são designados conciliadores voluntários designados pelo Conselho Superior da Magistratura. Podem ser conciliadores magistrados aposentados, advogados e professores universitários com mais de 10 anos de carreira para que presidam as sessões.

        Para mais informações, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou uma cartilha para orientar a população quanto a possibilidade de solucionar pela conciliação os conflitos já em grau de recurso. Outra providência que está sendo analisada  com a mesma finalidade é a expedição de carta-convite às partes litigantes, já que a publicação no Diário da Justiça Eletrônico se destina apenas aos advogados. 

           As cartilhas informativas são distribuídas no saguão do Fórum João Mendes Júnior e aos usuários que comparecem ao Cejusc, podendo também ser acessadas pela internet no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPrivado/CEJUSC/CartilhaCEJUSC.pdf 
            As sessões se realizam no Cejusc do Fórum João Mendes Júnior - 18º andar -  nas salas Salas 1829/1844   - de segunda a sexta-feira, nos períodos da manhã e da tarde.
            Mais informações pelos telefones 3104-4791 - 31155356 e 21716448 e pelo e-mail conciliacao2inst@tjsp.jus.br.

 

        Cejusc 1ª Instância – Até o momento foram instalados 51 Cejusc em todo o Estado de São Paulo. Sua função é possibilitar a ampliação do acesso à Justiça e oferecer à população uma solução rápida e eficaz aos seus conflitos antes do ajuizamento de uma ação propriamente dita. O Cejusc recebe reclamações da área cível (direito de vizinhança, contratos), família (divórcio, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade etc.) e também direito do consumidor. Além disso, o setor processual realiza sessões de conciliação e mediação em processos já instaurados que podem decidir definitivamente questões que se prolongam há anos do Poder Judiciário.

        A criação dos Centros de Conciliação se dá em resposta à Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça que padronizou a instalação das unidades (setores) de conciliação no Judiciário nacional.

        Comunicação Social TJSP – LV (texto) /  AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

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