Justiça de São Vicente indefere pedidos de prisão temporária por discrepância de reconhecimentos
A Justiça de São Vicente indeferiu dois pedidos de prisão temporária, o primeiro, contra C.D.L. e o segundo, contra WBS – ambos investigados por autoria de crime sexual contra mãe e filha. A juíza considerou discrepância de reconhecimentos (um deles fotográfico, de C.D.L., feito pela vítima (mãe) e outro pessoal, feito pela mesma vítima).
O inquérito policial foi instaurado em 23 de julho último. Houve duas representações da autoridade policial pelas prisões temporárias: uma (C.D.L.) na última terça-feira e outra (W.B.S.) ontem.
As vítimas foram ouvidas na delegacia e, diante do reconhecimento fotográfico contundente da mãe, foi requerida a prisão temporária de C.D.L.. Cerca de 24 horas depois, a mesma vítima reconheceu outra pessoa (W.B.S.) como autor do delito. Ele foi conduzido à delegacia após ter sido abordado por policiais quando dirigia o veículo supostamente utilizado pelo estuprador, na ocasião do crime. Dessa forma, a autoridade policial juntou no inquérito o segundo pedido de prisão temporária, agora contra W.B.S., e o reconhecimento pessoal, feito por outras vítimas que não fazem parte do processo.
Na decisão, a juíza ressaltou que há muitas dúvidas quanto à autoria dos graves crimes tratados no inquérito. Além disso, os reconhecimentos pessoais feitos por vítimas diversas do crime tratado não podem embasar decreto de prisão contra W.B.S.. Outro fato destacado é em relação às "fotografias juntadas dos investigados C.D.L. e W.B.S., em que há grande discrepância física entre os dois indivíduos. Ainda assim, a vítima (mãe) reconheceu os dois, sem sombra de dúvidas".
"...em que pese a gravidade do crime sexual, contra duas vítimas, uma delas criança, deixo de decretar a prisão temporária de W.B.S., pois 24 horas antes do pedido de prisão temporária formulado contra ele, a autoridade policial, requereu a prisão temporária de outro indivíduo, C.D.L., gerando, desta forma, enorme dúvida quanto à autoria do mencionado crime", ponderou a magistrada. “Como se não bastassem os reconhecimentos totalmente discrepantes, embora W.B.S. tenha sido reconhecido pessoalmente na delegacia, ele sequer foi interrogado ou, se foi, seu interrogatório ainda não foi juntado aos autos." De acordo com a lei, a pessoa pode ser presa por flagrante delito ou por decisão judicial, caso contrário, a prisão é ilegal. Segundo certidão juntada no processo, W.B.S. estava detido na delegacia – sem ordem judicial de prisão e sem flagrante delito. Por esse motivo, a juíza determinou a remessa de cópias dos documentos à Defensoria Pública e ao promotor de Justiça, corregedor da Polícia de São Vicente, para as providências cabíveis. Por se tratar de crime sexual, envolvendo menor, foi decretado segredo de justiça.
Comunicação Social TJSP – LV (texto) / GD (foto)
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