Curativo presente em sanduíche gera indenização a cliente

        Uma lanchonete foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma consumidora por ter vendido um lanche com um curativo adesivo.

        A autora da ação alegou que comprou um cachorro-quente e, ao ingerir o alimento, constatou que havia mastigado também um curativo, o que lhe causou nojo e repulsa. No dia útil seguinte, ela compareceu ao Serviço Autônomo Municipal de Saúde e apresentou reclamação contra o estabelecimento. O órgão acabou constatando diversas irregularidades no trato sanitário – no dia da inspeção, o representante da lanchonete portava um ferimento em uma das mãos.

        “Há responsabilidade objetiva, ditada no Código de Defesa do Consumidor, do estabelecimento que produziu o alimento e que pôs à venda aquele sanduíche, independentemente do consumo ou não”, anotou o relator do recurso da empresa-ré, desembargador Vanderci Álvares, da 25ª Câmara de Direito Privado. “E revela-se comprovado o dano moral, bem como o nexo de causalidade adequado, não se enquadrando essa situação no mero aborrecimento, mágoa ou sensibilidade.”

        O valor indenizatório arbitrado em primeira instância – e mantido por acórdão pelo TJSP – foi de 10 salários mínimos, ou R$ 5.545 à época.

        O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Sebastião Flávio e Marcondes D'Angelo.

 

        Apelação nº 0005992-35.2008.8.26.0236

 

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP