Jornal que divulgou resultado incorreto da Mega-Sena deve pagar indenização

        Uma apostadora da Mega-Sena receberá indenização no valor de R$ 15 mil de uma empresa jornalística. O motivo: um erro cometido na publicação do resultado da loteria a fez acreditar que acertara os seis números e se tornara milionária. Apenas ao se dirigir a uma casa lotérica para retirar o prêmio, foi informada do engano.

        A autora alegou que o erro lhe causou dano moral e pediu que o jornal a indenizasse no valor equivalente a 10% do prêmio (que era de aproximadamente R$ 61 milhões). No entanto, o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, afirmou que quantia pretendida era absurda, uma vez que o arbitramento do dano moral não tem qualquer relação com o valor do prêmio da loteria.

        O desembargador ressaltou em seu voto que a apostadora é consumidora do produto e confiou na veracidade da informação publicada no jornal, sendo cabível a indenização. "O erro provocou significativa perturbação emocional e alteração do estado psíquico da apelante. Em poucas horas a recorrente passou de um estado de grande euforia a intensa frustração, não se tratando, como quer fazer crer o apelado, de mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano", afirmou.

        Do julgamento também participaram os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.

 

        Apelação nº 0173248-18.2011.8.26.0100

 

        Comunicação TJSP – LV (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP