Mantida condenação de homem que matou companheira
A 4ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de homem acusado de matar a companheira e ocultar o cadáver. O crime aconteceu em 2008, na cidade de Jacareí. De acordo com a denúncia, após discussão motivada por uma suposta traição, o réu teria asfixiado a esposa e enterrado o corpo. Ele confessou o crime.
O Tribunal do Júri de Jacareí o condenou a 22 anos de reclusão em regime inicial fechado, mas o réu apelou pedindo a redução da pena.
O relator do recurso, desembargador Maurício Valala, entendeu que a decisão dos jurados e a dosimetria da pena não merecem reparos. “As decisões do Tribunal do Júri, juiz constitucional dos crimes dolosos contra a vida, só comportam revisão quando manifestamente contrárias às provas dos autos, o que não se depreende da decisão hostilizada, que espelhou a opção dos integrantes do Conselho de Sentença por vertente plausível de prova, não deixando margem para dúvidas sobre o ocorrido.”
O magistrado também entendeu adequado o regime prisional fechado, “dada a hediondez do delito perpetrado, a coibir ações que tais, entremeadas por atos de frieza e brutalidade desmedidos”.
Os desembargadores Euvaldo Chaib e Salles Abreu, que também integraram a turma julgadora, acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0014447-15.2008.8.26.0292
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / (foto ilustrativa)
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