Mantida decisão que reintegrou concessionária de rodovias na posse de imóvel
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que determinou a reintegração de uma concessionária de rodovias estaduais na posse de um imóvel.
De acordo com os autos, a autora ajuizou ação porque a ré teria construído um talude (plano inclinado que limita um aterro) e colocado cerca dentro da faixa de domínio de estrada sob sua concessão. Em defesa, a ré alegou que houve autorização anterior da autora para as alterações promovidas.
“Não houve invasão ou esbulho possessório, uma vez que a cerca foi instalada em observância à planta aprovada pela concessionária autora, conforme esclarecido pelo perito”, afirmou o relator Carlos Eduardo Pachi, confirmando sentença do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, que havia anotado em sentença: “O fato é que a invasão ocorreu por culpa da autora. Não é justo nem correto, então, que por culpa da autora a requerida tenha que pagar. O resultado mais correto, portanto, é a procedência parcial do pedido: a reintegração da autora na posse do imóvel, apesar de, como visto pelos autos, não haver a menor necessidade imediata disso nem, como dito na inicial, risco para os usuários do sistema, mas com o pagamento das obras necessárias correndo por conta da autora. Em outras palavras, não se colocando na condenação da requerida a responsabilidade pelo pagamento das obras”.
O entendimento foi seguido pelos desembargadores João Batista Morato Rebouças de Carvalho e Décio de Moura Notarangeli.
Apelação nº 0034117-20.2010.8.26.0405
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