Justiça de Andradina condena bancos por dano moral coletivo
O juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da 3ª Vara de Andradina, determinou que as agências dos bancos Santander, Bradesco, Banco do Brasil, HSBC, Múltiplo e Itaú na cidade promovam o atendimento de clientes em até 15 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriado prolongado e no quinto dia útil da cada mês, prazos estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.227/06. A decisão estabelece, ainda, a implantação de senhas de atendimento com os horários de entrada e da efetiva prestação do serviço.
Os bancos também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões em favor da comunidade local. A quantia deve ser dividia entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andradina; a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade; e o Município de Andradina (R$ 1 milhão para cada). Esse último deverá aplicar o dinheiro em campanhas pedagógicas e educativas para o esclarecimento dos direitos dos consumidores e em órgãos de fiscalização e controle.
A ação civil foi proposta pelo Ministério Público. Na sentença, o magistrado destacou que o redimensionamento das agências e o aumento dos postos de atendimento é tarefa a ser cumprida pelas instituições financeiras, para prestar o atendimento segundo a legislação municipal. “Sob o aspecto da razoabilidade e da proporcionalidade, é inegável que além dos custos impostos aos consumidores pelas filas bancárias, o consumidor é obrigado a suportar desgaste emocional, estresse e irritação no atendimento, fatores que não se constituem em ‘meros aborrecimentos’ do cotidiano, máxime pelo fato de que existe a legislação protetiva que garante ao consumidor o atendimento em tempo razoável”, escreveu.
A sentença também fixa multa de R$ 3 mil para cada infração.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0009310-07.2013.8.26.0024
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