Plano de saúde indenizará e pagará medicamento experimental para cliente com câncer

        A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma operadora de planos de saúde deverá pagar por medicamento experimental para o tratamento de câncer de uma cliente, além de indenizá-la em R$ 10 mil devido aos danos causados pela recusa inicial.

        De acordo com a desembargadora Mary Grün, relatora do processo, as empresas do setor “não podem se negar à cobertura de medicamento a ser empregado em quimioterapia prescrita pelo médico especialista, uma vez que a doença tem o tratamento abrangido pelo contrato firmado entre as partes”. A companhia alega que não precisa custear o remédio, pois ele é experimental e ainda não foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Nacional Sanitária (Anvisa). O entendimento da magistrada foi outro: “o rol publicado periodicamente pela agência reguladora não serve como forma de limitar as obrigações dos planos de saúde”.
        
A autora da ação também demandou indenização por danos morais, uma vez que a recusa da operadora teria “colocado em risco sua vida”. A desembargadora julgou procedente o pedido, já que “o descumprimento ilícito dos deveres contratuais assumidos pela ré causou grandes transtornos psicológicos e sentimentais à consumidora (...) agravando os riscos e o desconforto físico a que sua condição de saúde já a submetia”.
        
Os desembargadores Rômolo Russo Júnior e Ramon Mateo Júnior participaram do julgamento, que foi unânime.

        
Apelação nº 1101919-55.2013.8.26.0100

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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