Prefeitura de Santos é responsabilizada por queda de aluna em escola pública

        A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou valor de indenização que a Prefeitura de Santos deve pagar a uma aluna que sofreu fratura durante aula de educação física em escola do município. Em primeiro grau, a indenização havia sido fixada em 20 salários mínimos, mas os desembargadores determinaram pagamento de R$ 60 mil.

        A menina sofreu uma queda ao saltar de um banco e machucou o tornozelo. A família alegou omissão de socorro, uma vez que a direção da escola não encaminhou a jovem para o hospital e apenas providenciou colocação de gelo. Ela foi levada à Santa Casa pela mãe, onde exame constatou a fratura e necessidade de cirurgia para colocação de pinos de titânio.

        “Cabe ao estabelecimento de ensino zelar pela integridade física dos alunos, em especial durante as atividades conduzidas pelo próprio estabelecimento, como no caso, de saltar de um banco sueco para um colchonete, para desenvolvimento do equilíbrio motor”, afirmou o relator do caso, desembargador Edson Ferreira, em seu voto. O magistrado também destacou que faltou cuidado por parte da escola, “sobretudo pelas condições peculiares da autora, com obesidade, além de epilepsia, que podem ter contribuído para o acidente e maior gravidade do resultado”.

        Para majorar o valor da indenização, o relator considerou a dor provocada pela lesão, a necessidade de cirurgia, as limitações consequentes, o tempo maior de convalescença e a sequela, que pode ser permanente.

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Luiz Germano e Osvaldo de Oliveira.

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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