Justiça condena mãe por maus-tratos contra as filhas

        Decisão da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itu condenou uma mulher a sete meses e 22 dias de detenção por maus-tratos contra as filhas. Consta que as duas crianças eram sujeitas a trabalho excessivo e inadequado e que apanhavam quando não obedeciam.

        Professoras das meninas relataram que elas costumavam ir para a escola sujas e sem material escolar, sempre reclamando de dores no corpo.

        Em sua decisão, a juíza Andrea Borges explica que o excesso da mãe ficou evidente, pois as lesões corporais, constatadas nas provas periciais, causavam até febre e dificuldade de respirar nas crianças. “A alegação de que as vítimas tinham comportamento rebelde não justifica os maus-tratos da acusada, pois além de castigos imoderados, conforme confirmado por testemunhas idôneas, atribuía a elas tarefas além de sua capacidade e idade.”

        E acrescentou: “O fato de a ré trabalhar não justifica a falta de cuidados em relação às mesmas. Portanto, a denúncia procedente integralmente, restando isolada a palavra da ré”.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto ilustrativa)
        
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