Por falha na conduta médica, hospital deve indenizar família de paciente que faleceu
Um hospital da Comarca de Jundiaí deve
pagar indenização de R$ 210 mil à família de uma paciente que faleceu após
cirurgia de redução de estômago. O marido e seus dois filhos receberão R$ 70
mil cada. A decisão é da 1a Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo.
Consta da decisão que três dias após o
procedimento, a paciente foi liberada, mesmo se queixando de muitas dores nas
costas. Depois de dois dias, precisou retornar ao hospital, onde foi submetida
a outros procedimentos e ficou longo período internada, até mesmo na UTI.
Passados 40 dias, ela teve alta novamente, apesar de persistirem as dores nas
costas e falta de ar. Faleceu em casa. De acordo com a autópsia, a paciente
apresentava secreção no estômago, pneumonia, infecção no pulmão, entre outros
problemas.
O hospital alegou que a equipe atendeu de
acordo com as diretrizes médicas aplicáveis ao quadro e que não poderia ser
responsabilizado pelo falecimento. A turma julgadora, no entanto, não acolheu a
tese. O relator do recurso, Augusto Rezende, citou trecho da decisão de
primeiro grau, mantida na íntegra, e destacou que a falha aconteceu nas duas
vezes em que a paciente teve alta hospitalar, assim como pelo quadro infeccioso
que causou sua morte.
“Caracterizada a falha na conduta da
equipe médica”, afirmou o relator. “Incontroverso que a morte causou profundo
abalo emocional aos autores, seu marido e filhos, que na época contavam com 19
e 14 anos, que merece reparação.”
Os desembargadores Claudio Godoy e
Christine Santini também compuseram a turma julgadora. O julgamento teve
votação unânime.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) /
internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br