Homem é condenado a mais de 20 anos de prisão por estupro de enteada

        A 2ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estupros praticados contra a enteada, pelo período de dois anos. De acordo com a decisão, os crimes começaram quando a menina tinha nove anos de idade e perduraram até os 11 anos, quando ela engravidou do réu. A pena foi fixada em 20 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.

        Segundo o processo, os abusos aconteciam quando a mãe da criança saia para trabalhar. Com a intenção de interromper a gravidez, o homem obrigou a enteada a tomar chás abortivos. Desconfiada de que havia algo errado com a menina, a mãe a levou ao médico, ocasião em que os crimes foram descobertos.

        “A unicidade e coerência dos depoimentos da vítima, na fase policial e judicial, são circunstâncias que reforçam a credibilidade em sua fala, que deve assim ser recebida com segurança, diante da sua extensão e profundidade fática”, afirmou a relatora do caso, Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, em seu voto. E completou: “Dando contornos finais e decisivos à comprovação das imputações, tem-se o laudo pericial elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo que, fazendo a comparação dos respectivos genótipos, concluiu positivamente para o exame de DNA, comprovando que o réu é o pai do filho da vítima”.

        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Francisco Orlando e Alex Zilenovski.

 

        Comunicação Social TJSP – PH (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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