Com processo digital, ação criminal é julgada em menos de dois meses
Um processo da 13ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo foi sentenciado em apenas um mês e dezoito dias após o crime. O réu, acusado de roubo, terminou condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O feito tem formato digital e a agilidade proporcionada pela informatização do Judiciário contribuiu para que o crime, ocorrido em 6 de janeiro, fosse julgado em 24 de fevereiro.
De acordo com os autos, a vítima caminhava pela rua quando um automóvel parou ao seu lado e os ocupantes começaram a pedir informações. De repente, o homem que estava no banco do passageiro puxou o celular da vítima, enquanto outro, que estava no banco de trás, ameaçou atirar. O réu estava ao volante. Pouco depois, o acusado bateu o carro. A vítima ficou sabendo de colisão e correu para o local. Chegando lá, pediu ajuda a um policial militar que estava próximo. Os outros comparsas conseguiram fugir.
Em juízo, o réu afirmou que saiu com o carro acompanhado de dois conhecidos para buscar drogas, quando estacionou para pedir informações, momento em um deles arrancou o celular da mão da vítima, enquanto o outro mandou acelerar o veículo. Na delegacia, a vítima o reconheceu como um dos autores do roubo.
Em sua decisão, a juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux julgou a ação parcialmente procedente. Afastou a qualificadora de emprego de arma de fogo e manteve a de concurso de agentes.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0000084-89.2016.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto ilustrativa)
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