TJ nega pedido de indenização de José Serra contra autor de livro
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de indenização por danos morais proposta pelo senador José Serra, referente ao conteúdo do livro “Privataria Tucana”.
Em primeira instância, o autor da obra e a editora haviam sido condenados ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais. As partes recorreram. Serra pedia o aumento da indenização e a proibição da obra. Já o autor e a editora pediam a improcedência da ação. O conteúdo do livro analisa e critica a execução de políticas governamentais voltadas para a privatização de empresas estatais na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou em seu voto que é difícil traçar os limites da informação jornalística quando em confronto com os direitos de personalidade, mas entendeu que a existência de interesse público na divulgação da notícia, notadamente em assuntos relativos ao Estado, condução do governo e da Administração, merece vir ao conhecimento de todos para discussão e necessária formação de opinião esclarecida. “Como ocorre com qualquer pessoa pública que se dedica à atividade de representação política, tem o requerente a proteção de intimidade reduzida somente àquelas questões que não guardam nenhuma relação com sua atuação pública”, afirmou Sandeville.
Quanto à veracidade do conteúdo da obra, aspecto colocado em questão pelo senador, o magistrado entendeu que as provas juntadas aos autos não autorizam a conclusão de que tenham sido utilizados documentos falsos ou havido abuso no direito de informar ou na manifestação de pensamento.
Participaram do julgamento os desembargadores José Roberto Furquim Cabella e Vito Gugliemni, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0130905-70.2012.8.26.0100
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