Acusado de roubo é julgado em 40 dias
Exatamente 40 dias após a prática do crime, o juiz José Roberto Cabral Longaretti, da 13ª Vara Criminal Central, condenou acusado de roubo a cumprir pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 18 dias-multa, no valor unitário mínimo.
Segundo a denúncia, a vítima (um policial militar à paisana) fez um saque de R$ 5 mil em uma agência bancária e foi seguido por dois homens, que anunciaram o assalto. Depois de entregar a quantia a um dos assaltantes, o PM – que estava com seu filho de seis meses no colo – sacou a arma e atirou seis vezes contra o réu, atingindo-o em regiões não vitais e evitando que o delito se consumasse. O crime, cometido em maio, foi amplamente noticiado por diversos veículos de imprensa.
Ao julgar a ação procedente, o juiz afirmou não haver dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito e destacou a grande repercussão do caso à época da ocorrência. “Toda a ação foi gravada por câmeras de segurança e as imagens foram divulgadas pela imprensa, permitindo a perfeita visualização do que ocorreu.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0005034-35.2016.8.26.0635
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto)
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