F.R. de Santo Amaro cria banco de padrinhos afetivos a crianças e adolescentes

Interessados passarão por curso de capacitação

        Crianças e adolescentes sempre foram uma grande preocupação de magistrados paulistas que buscam alternativas para os beneficiar, principalmente, aqueles que não têm perspectiva de adoção ou retorno aos familiares. Com toda a cautela necessária, as magistradas da Vara da Infância e da Juventude (VIJ) do Foro Regional de Santo Amaro, na zona sul da Capital, Maria Silvia Gomes Sterman e Sirley Claus Prado Tonello, idealizaram e lançaram no último dia 28, o Abraço: ampliando horizontes, construindo laços, projeto de apadrinhamento que capacita padrinhos e cria o primeiro banco de interessados. 
        Os candidatos a padrinhos e madrinhas serão submetidos à capacitação, onde serão abordados obrigatoriamente os seguintes tópicos: função do acolhimento institucional e os prejuízos no desenvolvimento de crianças e adolescentes institucionalizados; concepção e funções da família; vínculos (consanguíneos, por afinidade e afetividade); peculiaridades da infância e adolescência; possíveis conflitos gerados pela convivência; diferenças entre apadrinhamento, guarda, adoção e família acolhedora; atribuições dos padrinhos/madrinhas; convivência familiar e comunitária.
        Por meio de link da universidade parceira os interessados se cadastram para frequentar o curso que acontecerá em um final de semana em agosto. Nos dois primeiros dias após o lançamento do cadastro, mais de cem pessoas se inscreveram. O Setor Técnico da VIJ atuará em conjunto com a instituição educacional e equipes técnicas dos Serviços de Acolhimento. 
        Somente na região de competência da VIJ de Santo Amaro há cerca de 500 acolhidos, sendo 51 deles aguardando adoção e os demais em situação jurídica ainda indefinida (retorno familiar ou destituição do pátrio poder). De acordo com a última estatística (maio/16), havia no Estado de São Paulo 6.908 crianças e adolescentes acolhidos, dos quais estão disponíveis para adoção, considerando a faixa etária: até 2 anos: 267; até 6 anos: 357; até 8 anos: 235; total de crianças 8 até 12 anos: 547; total de adolescentes: 1.101. Os demais ainda estão com a situação jurídica indefinida.
        Serão candidatos crianças e adolescentes a partir de sete anos de idade, cuja reintegração familiar tenha sido inviabilizada e para os quais não tenham sido localizados pretendentes à adoção. A faixa etária poderá ser flexibilizada na hipótese de criança com deficiência física e/ou mental. 
        Quando feita a aproximação inicial entre a criança ou adolescente com o padrinho ou madrinha, constatada a existência de empatia, deverá ser encaminhado relatório técnico à vara solicitando autorização para apadrinhamento, instruído com cópia do respectivo relatório. A solicitação será submetida a parecer do Setor Técnico e do Ministério Público, seguindo-se de decisão judicial.
        O apadrinhamento é uma prática antiga e informal. No âmbito do TJSP, foi regulamentado pelos provimentos 36/14 e 40/15 da Corregedoria Geral da Justiça, definido como um programa para crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, com poucas possibilidades de serem adotados, que tem por objetivo criar e estimular a manutenção de vínculos afetivos, ampliando, assim, as oportunidades de convivência familiar e comunitária.
        A Comarca de Andradina, no Interior do Estado, implantou o apadrinhamento denominado Entre Laços – O cuidado transformando vidas, sob a coordenação geral do juízo da 3ª Vara da Infância e da Juventude local e executado com o apoio do Setor Técnico. Há quatro modalidades de apadrinhamento: Afetivo – os padrinhos têm contato direto com o afilhado e podem sair com ele para atividades fora do abrigo. Financeiro – os padrinhos contribuem economicamente com a finalidade de suprir as necessidades do seu apadrinhado, sem criar vínculos afetivos. De serviços – os padrinhos realizam serviços na instituição ou fora dela, voltados à cultura, lazer, educação, saúde ou formação profissional das crianças e adolescentes, inerentes à sua profissão, ofício ou talento. Apadrinhamento material – essa modalidade é aberta para pessoa física e jurídica que quiser contribuir com recursos materiais, objetos, equipamentos e utensílios móveis, dentre outros. 
        Outras comarcas também já lançaram projetos semelhantes, como São José do Rio Preto, Pontal, Lins, Boituva e a Capital, no Fórum João Mendes Júnior. Além do apadrinhamento, algumas unidades implantaram também o projeto “Família Hospedeira”, idealizado pelo juiz Alessandro de Souza Lima – que, na época do lançamento, em 2008, era titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba. Inédito no Brasil, o projeto buscar garantir a crianças e adolescentes institucionalizados o direito à convivência familiar e comunitária, possibilitando o cadastramento de famílias interessadas em retirá-los temporariamente para participar de eventos esportivos, religiosos, comemorativos e recreativos, como aniversários, Natal, Réveillon e Páscoa, entre outros. A iniciativa virou lei municipal paulistana e há projeto de lei estadual aguardando votação pela Assembleia Legislativa de São Paulo. Algumas comarcas paulistas e outros Estados também replicaram a iniciativa.

        N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 6/7/16.

        Comunicação Social TJSP – LV (texto) / DG (layout)
        
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