TJSP confirma condenação de homem por morte de morador de rua
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve
sentença que condenou homem pelo homicídio de um morador de rua, em São Paulo.
A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, a vítima estava em sua moradia,
quando viu alguém do lado de fora. Ao sair, foi surpreendido pelo réu e mais duas
pessoas, que o seguraram e arrastaram. O morador de rua, porém, conseguiu
escapar e correr alguns metros, mas o acusado atirou contra ele. O crime teria
sido praticado por vingança, pois a vítima, supostamente, participou de um
furto no estabelecimento comercial do réu.
A defesa alegou que a decisão dos jurados foi manifestamente
contrária à prova dos autos, mas a turma julgadora não acolheu a tese. “Além de
os jurados terem votado afirmativamente quanto à materialidade e a autoria,
também o fizeram em relação à qualificadora, tudo em total consonância com as
provas que lhes foram apresentadas, que noticia ter o réu agido por motivo
fútil, como represália a atitude da vítima”, escreveu em seu voto a relatora do
recurso, desembargadora Ivana David.
Os desembargadores Guilherme Strenger e Paiva Coutinho também
participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação n° 0002127-61.2014.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto ilustrativa)
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