Extinta ação por danos morais motivada por vício em produto alimentício
Ação por danos morais ajuizada contra empresa do ramo de alimentação, motivada pela falta de resposta a reclamações sobre o conteúdo de pizzas prontas, teve a petição inicial indeferida e julgada extinta sem resolução de mérito pelo juiz Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.
De acordo com o magistrado, “pouca ou muita quantidade” de molho e cobertura “não corporifica interesse processual” nem faz jus “à necessidade de socorrer-se do Poder Judiciário”. O juiz sugeriu que a autora do processo noticie a suposta lesão aos órgãos competentes. A consumidora pleiteou indenização no valor de R$ 20 mil.
Também foi negado o pedido de gratuidade processual feito pela autora. “Até porque contratou advogado, gastando dinheiro (imagina-se), para ajuizamento de demanda onde revela insatisfação com quantidade de queijo e calabresa. Ou, senão o contratou, o ilustre advogado, subscritor da petição inicial, parece-nos o verdadeiro consumidor insatisfeito; afinal, consta dos autos que ele, o advogado, enviou diversos e-mails às empresas reclamado.”
Após a decisão, a requerente interpôs embargos de declaração, que não foram acolhidos, pois o magistrado entendeu que não houve omissão, contradição ou obscuridade. Cabe recurso.
Processo nº 1022203-37.2016.8.26.0564
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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