Tribunal de São Paulo julga processo e fixa indenização no caso Pimenta Neves
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou na manhã desta quinta-feira (30/9) recurso de indenização em favor da família de Sandra Gomide, assassinada pelo jornalista Pimenta Neves.
O valor da indenização foi fixado em R$ 220 mil reais (R$ 110 mil para cada genitor), que, segundo cálculos de juros e correção monetária, pode passar de R$ 400 mil.
No recurso, a família pedia aumento da indenização para R$ 300 mil, antes fixados em R$ 166 mil por decisão em 1ª instância, em setembro de 2008.
Os desembargadores entenderam que o valor de R$ 300 mil era desproporcional, já que atingiria o montante de R$ 700 mil com as atualizações.
O julgamento já havia começado na semana anterior, mas foi adiado para que o terceiro juiz, desembargador Vito Guglielme, analisasse melhor o processo. Ele sugeriu o valor R$ 110 mil para cada genitor e seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara, Roberto Solimene (relator) e Sebastião Carlos Garcia (revisor).
Também foi julgado o recurso interposto pelo jornalista, que pretendia ser absolvido ou, alternativamente, ver diminuído o valor da indenização. Os magistados negaram o pedido. O advogado de Pimenta Neves manifestou a intenção de entrar com novo recurso.
Histórico
No dia 20 de agosto de 2000, o diretor de redação do Jornal O Estado de São Paulo, na época, assassinou com dois tiros a também jornalista Sandra Gomide em um haras, na cidade de Ibiúna, em São Paulo.
Em maio de 2006, o Tribunal do Júri de Ibiúna condenou Pimenta Neves a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão. Mas, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, não foi decretada a prisão do jornalista. A decisão concedeu o direito de Pimenta Neves recorrer da sentença em liberdade.
Em dezembro de 2006, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação, reduziu a pena para 18 anos.
Em setembro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça julgou recurso que buscava a anulação da condenação, manteve a decisão e reduziu a pena de 18 para 15 anos.
Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / DS (foto)