COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados


Materialidade do crime de lesão à saúde mental

ENUNCIADO 74: A configuração da materialidade do crime de lesão à saúde mental previsto no artigo 129 do Código Penal dependerá de perícia psicológica ou psiquiátrica,

Fomento de Políticas Públicas para prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres

ENUNCIADO 73: Compete à juíza e/ou ao juiz de cada Comarca, com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica, respeitando o protagonismo de cada instituição,

Incidência da Lei 11.340/2006 em relações íntimas de afeto

ENUNCIADO 72: As relações íntimas de afeto mantidas no âmbito das redes sociais ou qualquer outro meio virtual, ainda que sem contato físico, estão protegidas pela

Direito à assistência jurídica qualificada

ENUNCIADO 71: A assistência jurídica qualificada é direito das mulheres em situação de violência e de vítimas diretas e indiretas de feminicídio, abrangendo a formulação de

Ausência de comparecimento da mulher em situação de violência à audiência

ENUNCIADO 70: Caso a mulher em situação de violência, devidamente intimada, deixe de comparecer na audiência, é recomendada a realização de diligências a fim de verificar

Medida protetiva e grupos reflexivos

ENUNCIADO 69: A duração da frequência a grupo reflexivo deve basear-se nos parâmetros técnicos pertinentes aos grupos e não estará vinculada ao tempo da medida protetiva

Procedimento de triagem de autores de violência para grupos reflexivos

ENUNCIADO 68: A indicação de homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres para participação em grupos reflexivos realizados no âmbito do Poder Judiciário ou

Não utilização de Constelação Familiar ou Sistêmica

ENUNCIADO 67: As práticas de Constelação Familiar ou Sistêmica não serão utilizadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra as mulheres (Alterado por unanimidade no

Serviços destinados às mulheres em situação de violência e da pessoa autora de violências

ENUNCIADO 66: Os serviços destinados a pessoas autoras de violências devem ser realizados em dias e horários diferenciados dos serviços voltados às mulheres em situação de

Condução coercitiva para colocação de monitoração eletrônica

ENUNCIADO 65: A juíza ou o juiz poderá determinar a condução coercitiva da pessoa autora de violências para a colocação de dispositivo de monitoração eletrônica, a

1 2 3 4 5 6 7 8 Página 1 de 8

O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP