O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, do artigo 8º ao 14º, prevê
a formação e competência do Órgão Especial, que reúne 25 desembargadores: o presidente
do TJSP, doze dos mais antigos e doze eleitos. As sessões do Órgão Especial são
realizadas todas as quartas-feiras, às 13h30, no 5º andar do Palácio da Justiça,
Sala Ministro Costa Manso.
Ao Órgão Especial compete processar e julgar, originariamente:
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a) as autoridades e matérias cometidas ao Tribunal de Justiça pelas Constituições
Federal, do Estado de São Paulo e legislação aplicável, ressalvada a competência
de órgão fracionário;
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b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Órgão Especial,
do Conselho Superior da Magistratura e de seus integrantes, das Turmas Especiais,
da Câmara Especial e relatores que as integrem;
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c) os mandados de injunção em face da Constituição do Estado de São Paulo, quando
atribuída a omissão ao Governador do Estado, à Mesa e ao Presidente da Assembleia
Legislativa, ao Conselho Superior da Magistratura ou a qualquer de seus integrantes,
ao Procurador-Geral de Justiça, ao Prefeito da Capital, à Mesa e ao Presidente da
Câmara Municipal da Capital;
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d) os incidentes de inconstitucionalidade, entre outras (ver íntegra do Regimento
Interno).
- Nesta página o TJSP disponibiliza pautas e resultados das sessões do Órgão Especial.