TJSP participa do Encontro Nacional de Precatórios 2024

Evento promovido pelo CNJ, em Brasília.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, nos dias 29 e 30 de outubro, em Brasília, o Encontro Nacional de Precatórios 2024, que reuniu magistrados e atores do sistema de Justiça de todo o Brasil para discutir os desafios na gestão e pagamentos de precatórios. Representando o Tribunal de Justiça de São Paulo, participaram o coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) e ouvidor do TJSP, desembargador Afonso de Barros Faro Júnior; a juíza assessora da Presidência Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro; e o coordenador-adjunto da Depre, juiz Bruno Luiz Cassiolato.

Presidente do Fórum Nacional de Precatórios e anfitrião do evento, o conselheiro do CNJ Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho ressaltou, na abertura, a relevância das discussões realizadas em palestras e oficinas. “Esse encontro tem uma composição mais ampla do que o Comitê Nacional de Precatórios. Justamente por isso queremos que seja um espaço democrático de debate, para que possamos reunir subsídios para orientar as posturas futuras do nosso comitê”, afirmou.

A juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro foi uma das palestrantes do primeiro dia, abordando o tema “Pagamento direto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo ente devedor”. A magistrada ressaltou o alto volume de RPVs no Judiciário paulista no atual modelo –cerca de 240 mil expedidas por ano, desde 2021. "A consequência desse número tão elevado é observada no dia a dia dos cartórios, em especial das Varas da Fazenda Pública, porque as requisições são pagas através de depósito judicial, e esses pagamentos acarretam a necessidade de expedição de mandados, assinaturas de juízes e conferências de todo o tipo, que fazem com que, muitas vezes, o levantamento efetivo do dinheiro para o credor passe de um ano", frisou a magistrada. A discussão norteou a aprovação, em plenária, de enunciado que prevê a realização dos pagamentos das RPVs pelo ente devedor diretamente ao credor ou advogado constituído, sempre que houver ato normativo ou convênio celebrado pelos tribunais.

Durante os dois dias de evento, também foram abordados temas como as competências delegadas aos juízes gestores de precatórios; provimento de cargos técnicos de assessoramento no setor; metodologia de cálculo e regra de transição no âmbito da taxa Selic; sequestro direcionado para contas de livre movimentação dos entes; cessão de crédito aos advogados das causas; entre outros.

 

  *Com informações do CNJ

           

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / CNJ (fotos)

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