Balcão Virtual: agilidade no atendimento de jurisdicionados e advogados

Ferramenta permite solicitação de serviços nas unidades judiciais. 

 

O Balcão Virtual é um canal de atendimento por videoconferência, disponível no site https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, que conecta o público diretamente com as unidades judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. 
Regulamentado pela Resolução CNJ nº 372/21, o Balcão Virtual foi desenvolvido com o objetivo de concretizar o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça. Para isso, viabiliza, de forma imediata, no ambiente online, os serviços ofertados pelos cartórios judiciais, contribuindo para o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.

  É possível solicitar informações sobre:

  •  andamento de processos físicos e digitais
  •  datas de cumprimento
  •  senha de acesso a processos digitais para partes e terceiros interessados
  •  orientações a jurados
  •  solução de dúvidas sobre procedimentos cartorários 
  •  outros procedimentos que não estejam disponíveis nos canais online do TJSP

Para esclarecimentos sobre autos em segredo de justiça, será exigida a exibição de documento original com foto. 

Não podem ser solicitados pela plataforma:

  •  visualização dos processos por webcam
  •  agendamento de videoconferência com o magistrado
  •  agendamento para atendimento presencial e para pedidos de alimentos de balcão
  •  atermação (serviço que permite o acesso aos Juizados Especiais sem necessidade de advogado)
  •  realização de peticionamento nos autos digitais

  Após acesso ao site, o usuário deve conferir a lista de serviços que podem ser solicitados e, depois, selecionar a unidade desejada clicando em “Iniciar Atendimento”. O sistema informará, em seguida, a posição na fila de espera. É necessário deixar a janela do navegador aberta e ter atenção ao sinal sonoro que indicará o momento de entrada no atendimento. Para que a chamada não seja encerrada automaticamente, é preciso iniciar o acesso em até 60 segundos.  

Acesse as orientações completas e conheça a página. 

*N.R.: Texto publicado originalmente no DJE de 6/11/24   

  

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