Palestra da CIJ aborda questão étnico-racial
Destaque para o combate ao racismo.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na sexta-feira (22), a palestra “A questão étnico-racial” com o mestre em Serviço Social pela Universidade Estadual Paulista (Unifesp), Julio Cezar de Andrade. O evento foi mediado pela juíza da 1ª Vara da Família e das Sucessões de São José do Rio Preto e integrante do Núcleo de Interlocução para Políticas em Primeira Infância (Nippi), Maria Lucinda da Costa.
O palestrante, que também é membro do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente, ressaltou o impacto causado à população negra pelos 400 anos de colonização no Brasil e em países da América Latina, como a pobreza, a desigualdade, a ausência efetiva de acesso ao trabalho e à terra, entre outros. Ele destacou o atual momento da história, denominado por pesquisadores como ultraneoliberalismo, marcado pela atuação cada vez menor do Estado e com graves consequências para a população negra, como a precarização do trabalho e o aumento da naturalização da violência.
Utilizando teoria desenvolvida pelo ativista Abdias do Nascimento, autor do livro “O Genocídio do Negro Brasileiro”, o mestre em Serviço Social definiu o racismo como crença na ideia de que existam raças superiores e outras naturalmente inferiores, e que isso está ligado a uma ideologia de dominação. “A relação social no nosso país vai tratar o racismo através das características fenotípicas, ou seja, quanto mais retinta for a criança e a família, e mais traços tiver de sua ancestralidade genética e biológica, mais elementos do racismo esses corpos irão sofrer no seu cotidiano e nas suas relações”, afirmou.
De acordo com Julio Cezar de Andrade, o racismo é expresso por meio de duas ações: o preconceito racial, caracterizado pelo julgamento antecipado contra pessoas e grupos em decorrência de sua origem, cultura, religião, caraterísticas físicas, entre outras; e a discriminação racial, que se mostra como um ataque direcionado por meio da distinção, exclusão, restrição e preferência baseada em raça, cor, descendência e origem nacional. Entre as ações de combate, destacou a promulgação da Lei nº 14.532/2023, que tipifica a injúria racial como crime.
Sobre o racismo institucional, o palestrante explicou o conceito elaborado pela autora Marcia Campos Eurico de que esse fenômeno se apresenta por meio de duas dimensões: a primeira, político-programática, quando o dirigente institucional (o estado ou a empresa privada) impede a implementação de políticas de combate ao racismo; e a segunda, nas relações diretas entre pessoas com cargos de direção e os trabalhadores da ponta, com reprodução de atitudes discriminatórias e segregacionistas.
Ao final, o palestrante ressaltou a importância das ações afirmativas como política pública que podem contribuir para mudanças significativas na sociedade. “A política de cotas é racial porque a população que mais sofre com a desigualdade econômica é a negra. Estamos lutando pelo processo de reparação histórica para que haja equidade e oportunidades de acesso nas universidades, nos concursos públicos e nas áreas em que nós ainda não conseguimos entrar”, concluiu.
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / PS (Reprodução e arte)
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