TJSP celebra o Dia da Constituição

 Data é comemorada no dia 25 de março. 

 
Nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo faz coro às manifestações alusivas ao Dia da Constituição, celebrado terça-feira (25). Da primeira Carta Magna até a atual, foram muitas mudanças e avanços. A Constituição Federal de 1988 marcou o processo de redemocratização do país, com ampliação das liberdades civis e dos direitos e garantias individuais. O aprimoramento também impactou o Poder Judiciário, com alterações no sistema de controle de constitucionalidade das leis, estabelecimento de autonomia financeira e administrativa, garantias aos juízes no exercício de suas funções e possibilidade de os Tribunais elegerem os integrantes de seus órgãos diretivos, elaborar regimentos internos e organizar seus serviços. 
Outras transformações foram o direito de voto aos analfabetos e jovens de 16 e 17 anos, redução da jornada semanal de trabalho para 44 horas, seguro-desemprego, férias remuneradas acrescidas de um terço do salário, eleições majoritárias em dois turnos, direito à greve e liberdade sindical, aumento da licença-maternidade para quatro meses, licença-paternidade de cinco dias, criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criação dos mandados de injunção e de segurança coletivo, restabelecimento do habeas corpus e criação do habeas data. Também houve o fim da censura, reforma no sistema tributário, alterações na legislação sobre seguridade e assistência social, ampliação da educação em área rural, instituição da defesa do consumidor como direito fundamental, pleno acesso à cultura, reconhecimento da importância da proteção ambiental e possibilidade de os cidadãos apresentarem projetos de lei. 
 
Principais marcos das Constituições brasileiras 
As Constituições anteriores foram as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. Na primeira, o poder era concentrado no imperador, com eleições indiretas e voto censitário. Havia também o Poder Moderador, que permitia ao monarca controlar os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. A norma de 1891 surgiu após a Proclamação da República, com estado laico, voto universal e ampliação dos direitos individuais. Em seguida, a de 1934 instituiu o voto feminino, a jornada de trabalho de oito horas e os direitos trabalhistas. Na Era Vargas, a Constituição de 1937 restringiu liberdades individuais, concentrou poderes no presidente, aboliu partidos políticos e censurou a imprensa. A Carta Magna de 1946 marcou o retorno do regime democrático, com a restauração dos direitos civis e políticos e a promoção da autonomia a estados e municípios, direitos de greve e associação sindical e liberdade de imprensa. Em 1967, o texto trazia medidas autoritárias, com restrições à liberdade de expressão e organização política. 
 
Constituição Federal de 1988 
As discussões oficiais para a redação da CF começaram com a instalação da Assembleia Nacional Constituinte, em fevereiro de 1987. Nos meses seguintes, 559 parlamentares se dedicaram à elaboração da norma, que contou com sugestões de milhões de brasileiros. 
No artigo 2º, a CF prevê a existência dos três Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário –, “independentes e harmônicos entre si”. 
O livro “Coleção das Leis do Império do Brazil de 1824”, editado em 1888 pela Imprensa Nacional, no Rio de Janeiro, integra o acervo da Biblioteca do Tribunal de Justiça de São Paulo (conheça o acervo da Biblioteca do TJSP). 
 
*Fontes: Tribunal Superior Eleitoral, Congresso Nacional, Senado Federal e Supremo Tribunal Federal 

 

N.R.: Texto originalmente publicado do DJE de 26/3/25

 

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / MK (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

Siga o TJSP nas redes sociais:

www.facebook.com/tjspoficial

www.x.com/tjspoficial

www.youtube.com/tjspoficial

www.flickr.com/tjsp_oficial

www.instagram.com/tjspoficial

www.linkedin.com/company/tjesp

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP