Decisão do TJSP permite aumento de velocidades nas marginais

Concedida liminar em recurso proposto pela Prefeitura paulista.

 

        A desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (24) efeito suspensivo em Agravo de Instrumento proposto pelo Município de São Paulo e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) permitindo, dessa forma, o aumento das velocidades máximas das marginais Pinheiros e Tietê.

        O recurso foi proposto contra liminar do último dia 20, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia determinado à Prefeitura a suspensão temporária do aumento das velocidades.

        A desembargadora destacou, em sua decisão, que a Constituição Federal confere ao Município a competência sobre assuntos de interesse local, dentre eles, legislar sobre a ordenação no trânsito urbano. Além disso, foi juntado ao processo cópia do programa “Marginal Segura”, que, de acordo com o documento, visa aumentar a fluidez no trânsito e, simultaneamente, conferir segurança aos usuários a partir de várias ações.

        “Considerando que o aumento de velocidade nas vias marginais será acompanhado, segundo o ‘Programa Marginal Segura’, de adoção de medidas educativas, fiscalizatórias e assecuratórias para melhoria da segurança e fluidez no trânsito, não é possível reconhecer, de plano, que no caso concreto, haverá retrocesso social com sua implantação”, afirmou a relatora.

        A magistrada também afirma que não é papel do Poder Judiciário aferir acerca do mérito administrativo, nesta fase de implantação do programa, “mas tão somente analisar o ato em questão no que diz respeito à observância do que dispõe a Constituição Federal e legislação pertinente, notadamente a legalidade”.

        E completou: “A Municipalidade procurou demonstrar que está tomando uma miríade de atitudes voltadas a proporcionar a segurança no trânsito da cidade de São Paulo, especificamente no que tange às marginais”.

        O mérito do Agravo de Instrumento será julgado, com a participação de mais dois desembargadores na votação.

 

        Agravo de Instrumento nº 2006999-42.2017.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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