Falta de assistência após atraso em voo gera dever de indenizar
A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a indenizar passageira por atraso em voo. Ela receberá R$ 10 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a autora estava em Los Angeles (EUA), esperando voo de volta para o Brasil, que, por razões desconhecidas, sofreu atraso de 16 horas. A passageira, que teve que passar a noite no aeroporto, não recebeu nenhum tipo de assistência da empresa, nem mesmo para se alimentar. Ela recebeu somente um cobertor e, por isso, ajuizou ação pleiteando a reparação pelos danos suportados.
O relator do recurso, desembargador Sebastião Flávio, afirmou que “ficou comprovada a falta de assistência material por parte da ré, caracterizada sua desídia pela falha na prestação dos serviços, de modo a ensejar a reparação moral, que acabou por se conformar com o resultado da demanda”.
Os desembargadores Paulo Roberto de Santana e Sérgio Shimura também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 1126811-57.2015.8.26.0100
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