Mãe e filho serão indenizados por comentários racistas

Sentença fixou pagamento em R$ 10 mil para cada.

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado e uma professora a indenizarem um menor e sua mãe por comentários racistas proferidos pela educadora. A sentença, prolatada pelo juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível de Guarujá, fixou pagamento em R$ 10 mil para cada autor, a título de danos morais.
        
Consta dos autos que ambos, alunos de escola estadual, sofreram ofensas de cunho preconceituoso acerca do Dia da Consciência Negra, durante aula ministrada pela professora. 
        A
o julgar o pedido, o relator, desembargador Rebouças de Carvalho afirmou que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o ato e os danos experimentados pelos autores e manteve a sentença. “Os fatos ocorreram no interior de uma escola pública e motivado por comentário infeliz e improprio, ainda que episódico, e vindo de uma professora ganha ainda contornos mais graves. Referido tipo de comportamento de quem tem o dever de ensinar não pode ser admitido, devendo ser coibido.”
        
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Décio de Moura Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu.
        
Apelação nº 0005179-47.2008.8.26.0223

        Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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