Integrantes de torcida uniformizada são condenados por roubo e tumulto

Condenação decorre de descumprimento de medidas cautelares.

 

        O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Anexo do Torcedor do Juizado Especial Criminal condenou hoje (18) seis integrantes da torcida organizada Mancha Alviverde, sob a acusação de tumulto e roubo praticados no interior de um trem contra três torcedores da organizada Pavilhão Nove.

        Os crimes foram cometidos em outubro de 2014, quando 12 torcedores palmeirenses passaram a agredir os corintianos, mesmo depois de desmaiados.  Seis foram presos e outros seis conseguiram fugir. Em julho do ano seguinte foi recebida a denúncia e decretada a prisão preventiva dos agressores. Um mês depois foi concedida a liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares como comparecimento mensal ao juízo, recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga e, principalmente, afastamento dos estádios em todos os dias de jogos da Sociedade Esportiva Palmeiras até o final do processo.

        Na sentença, o juiz afirma que durante todo o curso do processo, os réus, em total demonstração de descaso com as determinações judiciais, descumpriram reiteradamente as medidas impostas, não comparecendo mensalmente em juízo ou às instituições indicadas nos dias de jogos ou chegando e saindo em desacordo com os horários fixados pelo magistrado, entre outras faltas. Para o juiz, “o descumprimento injustificado e reiterado dos réus que, ao que parece, não creem na coerção da Justiça”, implica revogação da liberdade provisória.

        Diante desses fatos, condenou quatros deles à pena de sete anos, três meses e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa no valor unitário mínimo, mais um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pela pena de impedimento de comparecimento nas proximidades e no interior de estádio onde houver jogo do Palmeiras, na cidade e no Estado de São Paulo, Brasil ou exterior, pelo prazo de dois anos, condicionado ao comparecimento em instituição indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas. Os outros dois acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas em regime inicial fechado: um a nove anos, sete meses e 26 dias de reclusão e pagamento de 30 dias-multa no patamar mínimo, e outro à pena de oito anos, cinco meses e três dias de reclusão e pagamento de 27 dias-multa. O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

        Processo nº 0107435-92.2014.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
        
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