Ex-prefeito de Martinópolis e empresário são condenados por improbidade administrativa

Eles terão que devolver valor utilizado ilegalmente.

        O juiz Vandickson Soares Emídio, da 1° Vara Judicial de Martinópolis condenou o ex-prefeito Rondinelli Pereira Oliveira e um empresário por improbidade administrativa.  Os réus são acusados de utilizar dinheiro público para realizar festa natalina particular. Ambos deverão ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 10.428,45.
        
Consta dos autos que em 2013 o ex-prefeito promoveu festa de final de ano com distribuição de doces a crianças de dois distritos do município. Ele teria alugado helicóptero para promover a chegada de papai noel sem a realização de procedimento licitatório. A finalidade do evento seria a promoção do empresário para fins eleitorais.  
        
Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que as provas indicam ter havido dolo por parte do agente público, que não observou as formalidades previstas na Lei nº 8.666/93, e determinou o ressarcimento. “Restou demonstrado o dano ao erário, ante o valor recebido dos cofres públicos, após ilegal contratação sem licitação, no montante de R$ 10.428,45, o qual deve ser devolvido, bem como pelo desvio de finalidade, com ofensa ao princípio da impessoalidade, consistente na utilização de bens e serviços contratados pelo Poder Público para fins de promoção pessoal, ainda que não eleitoral.”
        
Cabe recurso da decisão.
        
Processo nº 0001567-76.2015.8.26.0346

        Comunicação Social TJSP – GC (texto) / AC (foto)
        
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