Justiça determina prisão de prefeito eleito de Osasco e afasta assessores

Nomeados, assessores não compareciam ao trabalho.

        A juíza Ana Paula Achôa Mezher, da 2ª Vara Criminal de Osasco, decretou a prisão preventiva de Rogério Lins Wanderley, prefeito eleito de Osasco para o período 2017-2020, e determinou ainda o afastamento cautelar de supostos assessores do agente público.
        Consta da denúncia que o acusado, que ocupa o cargo de vereador no município, nomeou, em datas distintas, 14 assessores para serviços em seus gabinetes. Ocorre que eles não compareciam ao trabalho, apenas recebiam o salário e destinavam parte dos vencimentos ao vereador. Em razão das condutas, cometidas de forma reiterada desde janeiro de 2009, ele foi denunciado por mais de 900 crimes de estelionato.
        Para a magistrada, a decretação da custódia é indispensável para a garantia da ordem pública. “Evidencia-se, portanto, a prática de delitos graves pelo acusado, causadores de dano de milhões de reais ao patrimônio público do município de Osasco. Desta forma, é imprescindível preservar a credibilidade da Justiça em decorrência da gravidade concreta do caso, da nocividade das condutas e a respectiva repercussão, além de se coibir eventual possibilidade de perpetração de novos delitos. Não se pode olvidar, ademais, o fundado receio de reiteração delitiva, uma vez que, mesmo no decorrer das investigações, as condutas delitivas, em tese, continuaram, justificando-se a medida extrema no intuito de interromper ou diminuir tais práticas delitivas.”
        Ao decidir sobre o afastamento cautelar dos servidores, a juíza determinou que não ocorra suspensão ou descontos nos subsídios. “Tendo em vista o princípio da presunção de inocência, este afastamento coativo das funções não pode implicar desconto ou suspensão do subsídio, pois decorrente de uma medida cautelar. Eventual suspensão do pagamento seria uma antecipação da pena, sem que tenha sido precedida do devido processo legal, e a lei é clara ao dispor que o afastamento cautelar será executado sem prejuízo da remuneração.”
        Processo nº 0031265-13.2016.8.26.0405

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
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