Justiça condena mulher por roubar e atacar idoso

Ré invadiu a casa da vítima.

        A 4ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma mulher por assaltar e agredir um idoso. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

        Consta nos autos que a ré invadiu a casa da vítima e roubou diversos pertences do senhor. Durante a ação ela teria dinheiro dele e, após a vítima afirmar que não possuía nenhuma quantia, a acusada agrediu o idoso com uma bengala, causando nele diversas lesões corporais graves.

        O relator do processo, desembargador Alexandre Almeida, afirmou que não existem elementos que indiquem ação de legítima defesa por parte da acusada, “seja porque o ofendido era pessoa idosa e suportou diversas lesões, seja porque essa afirmação não passou de alegação da ré, que, repita-se, não trouxe prova capaz de evidenciar que houve algum tipo de investida contra ela”.

        Os desembargadores Willian Campos e Paulo Rossi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 9000008-13.2013.8.26.0309

        Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto)
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