Dupla é condenada por facilitar prostituição de adolescente
Vítima era mantida no bar dos réus.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois acusados de atrair para prostituição e manter sobre cárcere privado uma menor de idade. A sentença condenou os réus, um homem e uma mulher, a cinco anos de prisão, em regime semiaberto.
Os apelantes, donos de um bar, atraíram a adolescente para o local, que era conhecido como ponto de prostituição. Posteriormente, em razão de a vítima possuir uma suposta dívida, os dois mantiveram a adolescente em um quarto nos fundos do estabelecimento comercial, até que o débito fosse sanado.
Para o relator do processo, desembargador Otavio Rocha, é “inviável o pleito absolutório sob a alegação defensiva de que os apelantes não tinham conhecimento da menoridade da vítima”. O argumento de que a vítima estaria mentindo também não procede, afirmou o magistrado. “Não tendo emergido da prova qualquer indicativo seguro de terem a vítima e testemunhas atuado com ânimo de falsa incriminação, razão alguma existe para negar valor às suas declarações e depoimentos, mormente porque não foram confrontados por qualquer elemento de convicção trazido pela defesa”, escreveu o relator.
Os desembargadores Fernando Simão e Reinaldo Cintra também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0005647-09.2011.8.26.0319
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto)