Homem é condenado por falso testemunho em ação de improbidade administrativa
Acusado teria tentado proteger subordinado.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por testemunhar falsamente durante processo judicial. A sentença foi fixada em um ano e dois meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas
restritivas de direitos, que consistem em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 2 salários mínimos.
Consta dos autos que o réu trabalhava na prefeitura do município de Viradouro e depôs como testemunha para apuração de ato de improbidade administrativa cometida por motorista que estava sob sua supervisão. O acusado, com intuito de proteger o administrador, teria então prestado declarações falsas sobre alguns funcionários da administração pública. A defesa argumenta que o réu tem pouca escolaridade e dificuldade de interpretação, sendo ausente o dolo na conduta.
“O réu atuava como uma espécie de encarregado ou supervisor que coordenava uma equipe de motoristas na municipalidade. Desta forma, não era pessoa iletrada ou ignorante, que não tinha condições de saber o alcance dos assuntos sobre os quais estava apresentando testemunho, como quer fazer crer a defesa.”, afirmou o relator do processo, desembargador Lauro Mens de Mello. “Portanto, é obrigatório reconhecer que a testemunha cometeu falso testemunho, sendo de rigor a manutenção da condenação.”
Os desembargadores Sérgio Coelho e Souza Nery também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0000225-29.2013.8.26.0660
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / MC (arte)