Mulher indenizará ex-marido por esconder verdadeira paternidade de filha

Autor da ação será ressarcido em R$ 39 mil.

        A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou ré a indenizar seu ex-marido por danos morais. Exame de DNA demonstrou que o autor do processo não é pai biológico de uma mulher que criou como se fosse sua filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil.

        Consta nos autos que a ré e o autor tiveram a filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste de DNA, que revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-esposa. De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, “a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, pois o que motiva a compensação financeira corretamente arbitrada é o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem.”

        “O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar”, concluiu o magistrado.

        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite.

        Apelação nº 1008099-64.2014.8.26.0223

        Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

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