Liminar determina que Metrô pague pensão a esposa de ambulante morto em estação
Pagamentos mensais deverão ser efetuados todo dia 20.
O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar para determinar que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$ 2.232,54 a esposa de ambulante assassinado em estação. O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio que era percebido pelo falecido, deverá ser depositado todo dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%.
O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela esposa do ambulante, que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido. O homem foi espancado até a morte ao tentar defender travestis de agressão no interior da estação Dom Pedro II.
O magistrado entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à empresa. “É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”, escreveu. “Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida”, determinou.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 1001909-61.2017.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – VV (texto) / JR (foto ilustrativa)
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