Motorista de transporte escolar é condenado por morte de criança
Réu prestará serviço comunitário e pagará valor à família.
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um motorista de transporte escolar da cidade de São Paulo que atropelou criança por homicídio culposo. A pena de três anos e dois meses de detenção no regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade (uma hora de tarefa por dia de condenação em atividade e entidade a ser indicada pelo juízo das Execuções), além de prestação pecuniária em favor dos pais da vítima no valor de 2 salários mínimos.
De acordo com a decisão, após deixar a estudante na rua de sua residência, em calçada oposta, o motorista saiu rapidamente com o veículo e acabou atingindo a criança enquanto manobrava. Testemunhas afirmaram que, no momento do acidente, o motorista falava ao celular. A aluna faleceu em razão dos graves ferimentos.
“O réu atropelou a criança por total ausência de cuidados da sua profissão. Não observou o efetivo destino da infante quando deixou o veículo, iniciou manobra distraído, com uso do celular, atingiu, então, a menina, ferindo-a gravemente, o que lhe causou a morte”, afirmou o desembargador Alcides Malossi Junior.
Também participaram do julgamento os desembargadores César Augusto Andrade de Casto e Carlos Monnerat. A decisão foi por maioria de votos.
Apelação nº 0043407-21.2012.8.26.0007
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto ilustrativa)
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