Mulher ofendida em programa de rádio será indenizada
Autora receberá R$ 10 mil por danos morais.
Uma emissora de rádio e dois locutores deverão indenizar uma mulher em razão de ofensas proferidas durante programa. A decisão, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve sentença da juíza Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, da 1ª Vara de Orlândia, que fixou ressarcimento em R$ 10 mil, a título de danos morais.
Consta dos autos que durante a apresentação do programa, os locutores teriam proferido palavras de baixo calão contra a autora, causando-lhe dano moral passível de reparação.
Ao julgar o recurso, o desembargador Mauro Conti Machado afirmou que a sentença decidiu de forma correta a questão e negou provimento ao recurso. “Não há como deixar de ler a transcrição do programa e verificar a lisura da r. sentença proferida, a qual extraiu trechos do referido documento, com mensagens de ofensa expressa ao autor, desmerecendo aqui nova transcrição, posto que o dano moral aqui existente, transborda o mero aborrecimento do cotidiano e é fonte de abalo moral.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Costa Netto.
Apelação nº 0001752-13.2010.8.26.0404
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto ilustrativa)
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