Comerciante é condenada por receptação
Ela prestará serviços à comunidade e pagará multa.
A juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 26ª Vara Criminal da Capital, condenou comerciante acusada de receptação. Ela terá que prestar serviços à comunidade pelo período de três anos e pagar multa no valor correspondente a 100 Ufesps, a ser destinada a entidade indicada pelo Juízo das Execuções Criminais.
Consta dos autos que policiais militares receberam denúncia de que itens de vestuário, equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos estariam sendo vendidos no estabelecimento comercial da ré – uma mercearia do tipo bomboniere. Ela não apresentou notas fiscais para comprovar a origem dos produtos e, por isso, foi presa em flagrante.
Em juízo, a comerciante alegou que uma cliente havia deixado os produtos em exposição para serem vendidos em seu estabelecimento, mas a versão não convenceu a magistrada, que a condenou a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade pelas duas restritivas de direitos.
Ela poderá recorrer em liberdade.
Processo nº 0012745-71.2014.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
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