TJSP mantém suspensão de reajuste de tarifas de transporte
Desembargador nega pedido da Fazenda Estadual sobre reajuste.
O desembargador Spoladore Dominguez, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou hoje (18) pedido da Fazenda Estadual que pretendia reverter a suspensão do reajuste das tarifas de trem e metrô nos bilhetes integrados, além de resoluções da Secretaria de Transportes Metropolitanos.
O magistrado destacou que, em análise inicial, não está presente o risco de dano grave e de difícil reparação, necessário para a concessão do efeito suspensivo. “Não se vislumbra, prima facie, a imprescindibilidade da atribuição do efeito suspensivo, mesmo porque, além da medida pretendida não se tornar ineficaz – caso deferida, apenas, quando do julgamento deste recurso – o alegado prejuízo ao Estado (R$ 404 milhões, apenas no exercício de 2017) não se consolidará, de forma imediata, a curto prazo; diferentemente do que, a priori, ocorrerá com a parcela dos usuários, que serão diretamente afetados pelo ‘reajuste tarifário’ (23,86% dos usuários do Metrô; e 19,68% dos usuários da CPTM)", afirmou Spoladore Dominguez em sua decisão.
O mérito do agravo de instrumento ainda será julgado, com a participação de mais dois desembargadores na votação.
Agravo de Instrumento nº 2002389-31.2017.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
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