Ex-prefeito de Leme tem direitos políticos suspensos

Réu foi condenado por improbidade administrativa.

 

        A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou por improbidade administrativa Wagner Ricardo Antunes Filho, ex-prefeito do município de Leme, e o dono de empresa de marketing contratada irregularmente pela Prefeitura.  Os dois foram sentenciados à perda da função pública (caso exercida), suspensão dos direitos políticos por oito anos, e multa civil de duas vezes o valor do dano causado. Os dois réus e a empresa também deverão ressarcir integralmente a administração pública e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos. 
        
Consta dos autos que a Municipalidade emitiu 179 empenhos para contratação da empresa ré com a finalidade de prestar serviços de publicidade mediante dispensa de licitação, em decorrência do valor do contrato. O montante total dos contratos foi superior a R$ 1 milhão. 
        
O desembargador Magalhães Coelho, relator da apelação, entendeu que o fracionamento era feito para que as contratações não superassem o limite de R$ 8 mil e, assim, dar aparência de lisura à dispensa de licitação. “O que a defesa dos corréus não consegue explicar é que não se pode ter como razoável e de boa-fé que no longo período entre 2006 e 2012 a agência de publicidade tenha sido contratada nada mais nada menos do que 179 vezes, sem licitação, justamente pelo limite do valor. Os fatos estão provados documentalmente e são, portanto, incontroversos.”
        
O publicitário condenado foi encarregado do marketing da campanha eleitoral do prefeito, “circunstância que, aliada aos demais aspectos probatórios, deixa extreme de dúvidas o conluio fraudulento entre ambos”, anotou o relator. 
        
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza.

        Apelação nº 0000977-23.2014.8.26.0318

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
        
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