Uso indevido de imagens gera dever de indenizar

Fotos foram usadas sem autorização e atribuição de créditos.

        A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou construtora a indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem. A decisão fixou montante de R$ 7,5 mil a título de danos morais, além de danos materiais e serem apurados em liquidação de sentença – a empresa foi condenada, ainda, a suspender a publicação de imagens de autoria do profissional em seu site, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 salários mínimos, e a publicar errata no seu endereço eletrônico, atribuindo ao autor o crédito pelas fotografias.
        
Consta dos autos que a construtora utilizou, em seu site, imagens que foram registradas pelo autor sem pedir autorização ou pagar por isso.  
        
O relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville afirmou que o uso indevido das fotos gera dever de indenizar. “Mesmo que a empresa alegue ter sido utilizada imagem sem fim lucrativo, ela foi publicada em endereço eletrônico de sua propriedade, certamente porque a existência do site traz-lhe proveitos econômicos, ainda que indiretos.”
        
Os desembargadores Paulo Alcides e Percival Nogueira também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
        
Apelação nº 1031696-86.2014.8.26.0506

        Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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