TJSP determina suspensão do aumento de velocidade nas marginais

Prefeitura tem 30 dias para apresentar defesa.

 

        O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu hoje (20) liminar determinando que a Prefeitura se abstenha, pelo menos temporariamente, de aumentar as velocidades máximas das marginais Pinheiros e Tietê.

        Ao analisar ação proposta pela Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade, o magistrado afirmou que a redução da velocidade encontra-se dentro de um contexto de política pública relacionada à mobilidade urbana que resultou em “acentuado declive dos casos de morte”. Para alterá-lo, é necessária “fundamentação contextualizada” das razões pelas quais a política deve ser interrompida.

        “Programas políticos que se estendem além de mandatos de representantes eleitos, e que se alicerçam em políticas globais de efetivação de funções públicas e trazem resultados estatísticos favoráveis às teses e medidas propostas, passam a constituir, ao longo do tempo, precedentes administrativos e não podem ser ignorados sem que haja substancial fundamentação, sob pena de caracterização de um retrocesso social”, afirmou o juiz. “Sem estudos prévios, alternativas concretas a manter os índices satisfatórios alcançados de drástica redução dos eventos de morte nas marginais, não há fundamento jurídico na eliminação de um programa que atinge os objetivos alhures anunciados.”

        Cabe recurso da decisão.
        Processo nº 1001965-41.2017.8.26.0053

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)
        
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